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   HomeA Escola Regimento Escolar
Regimento Escolar

ÍNDICE

PREÂMBULO             
TÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Cap. I  DA ENTIDADE MANTENEDORA
Cap. II  A MISSÃO
Cap. III  DAS FINALIDADES

TÍTULO II  DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Cap. I  DA ESTRUTURA BÁSICA
Cap. II  DA DIREÇÃO
Cap. III DA JUNTA PEDAGÓGICA
Cap. IV  DA SECRETARIA
  DA ESTRUTURAÇÃO DO ARQUIVO
Cap. V  DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO
Cap. VI  DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA       
Cap. VII DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL      
Cap. VIII DA BIBLIOTECA
Cap. IX  DA REPRESENTAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES
Cap. X  DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Cap. XI  DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS
Cap. XII DO CONSELHO DE CLASSE
Cap. XIII DOS SERVIÇOS AUXILIARES

TÍTULO III  DA INCLUSÃO

Cap. I  DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Cap. II  DO DIAGNÓSTICO
Cap. III DA SITUAÇÃO DE ENSINO
Cap. IV  DO CORPO DOCENTE
Cap. V  DO FORMULÁRIO DE INCLUSÃO
Cap. VI  DO EXAME PARA O DIPLOMA DO BACHARELADO INTERNACIONAL

TÍTULO IV  DOS PROGRAMAS DA ORGANIZAÇÃO DO BACHARELADO INTERNACIONAL

Cap. I  DO PROGRAMA DOS ANOS PRIMÁRIOS  DA ORGANIZAÇÃO
DO BACHARELADO INTERNACIONAL – IBO”
Cap. II  DO DIPLOMA DA “ORGANIZAÇÃO DO BACHARELADO INTERNACIONAL – IBO”
Cap. III DA POLITICA DA ATIVIDADE DA CRIATIVIDADE, AÇÃO E SERVIÇO – CAS
  DA “ORGANIZAÇÃO DO BACHARELADO INTERNACIONAL – IBO”
Cap. IV  DOS CANDIDATOS AO DIPLOMA DO BACHARELADO INTERNACIONAL


TÍTULO V  DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL  

Cap. I  DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Cap. II  DA ESTRUTURA CURRICULAR
Cap. III DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Cap. IV  DA MATRÍCULA
  DA TRANSFERÊNCIA
Cap. V  DA FREQUÊNCIA
Cap. VI  DA ADAPTAÇÃO
Cap. VII DA RECLASSIFICAÇÃO

TÍTULO VI  DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Cap. I  DA DIRETRIZ
Cap. II  DA POLÍTICA DE HONESTIDADE ACADÊMICA
Cap. III DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Cap. IV  DO CORPO DOCENTE
Cap. V  DA CONDUTA ÚNICA
Cap. VI  DO COACHING
Cap. VII DO CORPO DISCENTE
Cap. VIII DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR


TÍTULO VII DO RENDIMENTO ESCOLAR

Cap. I  DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR EM GERAL NA
  EDUCAÇÃO INFANTIL
Cap. II  AVALIAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Cap. III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR EM GERAL
  NO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO
Cap. IV  AVALIAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO
Cap. V  DA RECUPERAÇÃO
Cap. VI  DA PROMOÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL I DO 1º AO 5º ANO
Cap.VII  DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR EM GERAL NO ENSINO
  FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO
Cap. VIII AVALIAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO
Cap. IX  DA RECUPERAÇÃO
Cap. X  DA PROMOÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL II  DO 6º AO 9º ANO
Cap. XI  DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR EM GERAL NO ENSINO MÉDIO
Cap. XII AVALIAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO
Cap. XIII DA RECUPERAÇÃO
Cap. XIV DA PROMOÇÃO NO ENSINO MÉDIO

TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

PREÂMBULO

A fim de tornar eficiente o trabalho com este Regimento Escolar, serão elaboradas Regulamentações Internas com o objetivo de reforçar a implementação das normas prescritas nele. A efetivação das mesmas se fará mediante decisão do Diretor, após ter ouvido os Coordenadores Pedagógicos. Tais Regulamentações Internas serão registradas no Regulamento Interno e estarão sempre associadas ao artigo do Regimento Escolar a que se reportam, sendo, evidentemente, o dito Regimento a lei maior.

 

REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I

DA ENTIDADE MANTENDEDORA

Art 1º   A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro é um estabelecimento de Ensino, mantido pela Associação da Escola Suíço-Brasileira, funcionando na Estrada do Joá nº 3516 com entrada suplementar pela Rua Correia de Araújo nº 81.

Art 2º  A Associação Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro, ENTIDADE MANTENEDORA da Escola Suíço-Brasileira é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Registrada sob o nº 79090, Livro A – 25 em 31 de março de 1984, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e tem como C.G.C. o nº 33.643.347/0001-01 e CGC nº 33.643.347/0002-92.

Art 3º  A Associação da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro tem em sua composição, além dos associados, membros efetivos, benfeitores e honorários que recebem tal distinção em Assembléia Geral.

Art 4º  A Associação da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro elege, para administrar a Escola, uma Diretoria denominada Comitê Escolar composta de sete (7) a nove (9) membros:

I - 01 (um) Presidente;
II - 02 (dois) Vice-Presidentes;
III - 01 (um) Tesoureiro;
IV - 03 (três) Conselheiros.

Art 5º   O funcionamento da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro ampara-se nos seguintes atos autorizativos:

I -  Ato A – 160/73/SEC – DEMS – EMTR – Autorização de funcionamento;
II - Parecer 1556/73/CEE – Aprovação do Regimento Escolar;
III - Resolução 1772/74/SEEC – Prorrogação de Autorização;
IV - Parecer 389/80/CEE – Autorização e funcionamento de Cursos Experimentais Bilíngues de 1º e 2º graus;
V - Resolução 349/81/SEEC – Reconhecimento;
VI - Parecer 17/93/CEE – Aprova o Curso de Tradutor e Intérprete e a Grade Curricular;
VII - Portaria SME – E – DGED – DRE nº 2432/02;
VIII -  Resolução SEE nº 3418/06 – Autorização de funcionamento Ensino Fundamental I;
IX -  Portaria SME – E – DGED – DRE nº 87/09 – Autorização de ensino bilíngue na Educação Infantil;
X -  Parecer favorável SEE para funcionamento do Ensino Fundamental II e Médio.


Capítulo II

A MISSÃO

Art 6º  A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro pretende:

I -  unir a excelência de ensino a um espaço de pluralidade multicultural, desenvolvendo nos alunos a capacidade de pensar, analisar e agir sobre o mundo;
II - ajudar a criar um mundo sem desigualdade, baseado na paz, no respeito e na compreensão entre as nações formando um mundo mais justo;
III -  levar os alunos a serem cidadãos éticos, críticos e conscientes;
IV - propiciar a eles que consigam se ver como parte integrante do planeta e que, gradativamente, ampliem sua visão de mundo através das relações: pessoal, social e ambiental.

Capítulo III

DAS FINALIDADES

Art 7º  A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro é uma instituição educativa, denominada “experimental bilíngue” por força do parecer nº 389/80 C.E.E., que autoriza o seu funcionamento, é apolítica e tem no pluralismo escolar o objetivo de dar ao alunado a formação integral para exercício consciente da cidadania.  Os princípios filosóficos que orientam sua organização pedagógica são:

I - considerar a educação como um processo global;
II - respeitar a individualidade de cada aluno;
III - valorizar o educando como ser social do processo educacional;
IV - manter a integração entre ação educativa da Escola e da família;
V - possibilitar o pleno desenvolvimento da personalidade do aluno e de suas potencialidades, através da expressão criadora e de seu autoconhecimento;
VI - possibilitar ao educando a estrutura do conhecimento científico que lhe permita uma base para os níveis de ensino subsequentes;
VII - dinamizar o ensino da língua alemã e da francesa através de atividades lúdicas, culturais e do ensino de idiomas.

Art 8º  A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro, para consecução dos seus objetivos, oferece a Educação Básica:

I -  Educação Infantil, a partir de 2 anos;
II - Ensino Fundamental, em 9 anos;
III - Ensino Médio;
IV - Atividades extracurriculares, não obrigatórios, em várias modalidades.

§ 1º   A Educação Infantil tem o objetivo de promover a socialização do aluno através da vivência de atividades lúdicas, promovendo, assim, a construção e reconstrução do seu conhecimento, adaptando-o à vida escolar.

§ 2º   O Ensino Fundamental tem o objetivo de consolidar o processo amplo de alfabetização, inclusive no idioma francês e no alemão, promovendo a consciência crítica e solidária, bem como a valorização da criatividade.

§ 3º  O Ensino Médio tem o objetivo de dar condições ao acesso do conhecimento sistemático e universal, desenvolvendo a atitude crítico-reflexiva, o espírito de investigação, da criatividade, tornando o aluno um ser solidário na sua condição individual e de ser social.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Capítulo I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art 9º   A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro, em sua organização, rege-se pelo presente Regimento Escolar que define sua filosofia educacional e determina, pelos fins a serem atingidos, toda a organização escolar: administrativa, didática e disciplinar.

Art 10  A organização escolar envolve diferentes setores da Escola que formam sua estrutura básica:

I - Direção
II - Junta Pedagógica (caráter eventual)
III - Coordenação
IV - SOE – Serviço de Orientação Educacional
V - Serviço Administrativo
VI - Secretaria Escolar
VII - Biblioteca / Sala de Leitura
VIII - Representação de Pais e Professores
IX - Grêmio Estudantil

Capítulo II

DA DIREÇÃO

Art 11  A Equipe da Direção sempre terá um educador habilitado para a função de Diretor, de acordo com a Legislação em vigor, e, devidamente cadastrado nos órgãos competentes das Secretarias de Educação Municipal e Estadual.

Art 12  A Direção Geral da ESB será ocupada por pedagogo suíço, atuando na liderança da equipe de Direção da ESB sendo, na Escola, a instância máxima de decisão.

Art 13  Compete ao Diretor Geral

I -  executar as decisões do Comitê – emitindo as recomendações necessárias e regulamentos complementares;
II -  participar das reuniões do Comitê, reportando-se rotineiramente ao mesmo com informações gerais sobre a vida da instituição;
III -  promover a definição das estratégias e políticas educacionais da Escola, responsabilizando-se pela implementação e acompanhamento na área pedagógica, e participar com a Equipe de Direção das decisões no âmbito econômico e financeiro;
IV -  conhecer o Regimento Escolar, zelar pelo seu cumprimento e contribuir para o seu constante aperfeiçoamento;
V -  liderar a Equipe de Direção da Escola, promovendo e coordenando suas reuniões e ações em geral, garantindo o trabalho participativo em equipe, o bom fluxo de informações e o clima de confiança e colaboração entre os seus componentes;
VI -  decidir, em última instância, sobre os assuntos relativos à gestão pedagógica e administrativa da Escola, delegando autonomia a sua Equipe de Direção, conforme a descrição de seus cargos, e apoiando-se nestes profissionais para a implementação de projetos pedagógicos, contratações, obras, gastos e demais ações da gestão geral da Escola;
VII - coordenar a elaboração do orçamento e do Plano Pluri-anual da Escola pela equipe de Direção, divulgá-los e promover sua realização, coordenando a distribuição dos recursos humanos, materiais, financeiros e instalações, conforme a necessidade de cada área;
VIII - promover a dinamização do espaço cultural e educativo da Escola, empenhando-se pela atualização dos profissionais e pela manutenção da identidade suíça em seu trabalho;
IX - representar a Escola oficialmente, externa e internamente, exceto para os aspectos educacionais legais brasileiros, competência atribuída ao Diretor;
X - responder pelas relações oficiais com representações governamentais suíças no Brasil, com cantões patrocinadores, com órgãos oficiais da confederação e com outras organizações e instâncias que se ocupam com as Escolas suíças no exterior;
XI - responder pelos aspectos gerais do ensino na Escola orientando o corpo docente, especificamente, no sentido de atender, de forma moderna e racional, às exigências curriculares suíças;
XII -  promover o intercâmbio com outras instituições educacionais e com a Suíça no sentido de atualizar constantemente o conhecimento dos professores sobre o desenvolvimento educacional;
XIII - providenciar a substituição dos professores suíços quando estes precisarem se ausentar por motivo de licença ou força maior, em último caso sendo o próprio Diretor Geral substituto;
XIV - responsabilizar-se pelo processo de seleção e contratação dos professores suíços, encaminhando à aprovação do Comitê; responsabilizar-se, ainda, pela adaptação e treinamento dos professores suíços, desenvolvendo para isso instrumentos como relatórios de acompanhamento, sistemática de visitas e entrevistas, cursos, palestras;
XV - preparar e encaminhar, ao Comitê Escolar, o Relatório Anual da Escola;
XVI - supervisionar os membros da Equipe de Direção quanto:

a. à organização e coordenação das pessoas e atividades de cada área;
b. ao cumprimento dos deveres e responsabilidades assinaladas nas respectivas descrições de cargo;
c.    à capacidade de conduzir a equipe;
d. às estratégias e critérios adotados para resolver situações específicas do exercício do seu cargo;
e.    à qualidade e oportunidade na entrega de informação;
f.     à criatividade e pragmatismo na implementação de projetos.

Art 14  A equipe de Direção da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro, subordinada à Direção Geral, será responsável por:

I -  representar legalmente a Escola perante os órgãos de inspeção de ensino brasileiro;
II -  manter-se atualizada e informar sistematicamente à Equipe de Direção e ao Comitê Escolar sobre os aspectos legais e regulamentares de ensino brasileiro;
III -  assessorar e assistir o Diretor Geral no desempenho de suas funções, subsidiando-o com informações a respeito dos aspectos  regulamentares do ensino no Brasil;
IV - assessorar, com informações, subsídios e opiniões, o Diretor Administrativo nos projetos de sua área;
V -  participar da Equipe de Direção, contribuindo para o delineamento de políticas e metas para a Escola;
VI -  informar à equipe de Direção sobre qualquer demanda dos órgãos oficiais de inspeção de ensino;
VII -  elaborar, emitir, rever e supervisionar o cumprimento do regime escolar;
VIII -  providenciar e supervisionar o preparo de toda a documentação escolar oficial perante os órgãos de inspeção de ensino e perante os alunos;
IX -  acompanhar os processos de interesse da Escola perante os órgãos de inspeção e controle escolar;
X - coordenar e supervisionar o serviço e atividades da Secretaria Escolar;
XI -  orientar e subsidiar com informações o(a) Secretário(a) Escolar, contribuindo para a correção das informações e documentos oficiais emitidos e arquivados na Escola;
XII -  orientar a Equipe Pedagógica na elaboração de seus projetos, especialmente os referentes ao processo de aprovação e ao sistema de níveis  da Escola;
XIII -  trabalhar pela implementação do Projeto Pedagógico, cuidando para que atenda simultaneamente às necessidades do ensino suíço e brasileiro, e pela introdução dos avanços da ciência da educação que melhor garantam uma formação integral dos alunos;
XIV -  subsidiar, orientar e supervisionar o trabalho de Orientação Educacional e seus desdobramentos pedagógicos, garantindo sua integração à dinâmica educacional da Escola;
XV -  atender, como instância superior, a docentes, funcionários, alunos e famílias, para escutar suas sugestões, resolver as situações e necessidades que afetem o desempenho do trabalho educativo na Escola e, sobretudo, para orientar o acompanhamento educativo dos alunos, se necessário encaminhando as questões às instâncias competentes;
XVI -  elaborar os planos e as atividades de aperfeiçoamento pedagógico para os docentes, buscando seu constante aprimoramento profissional, facilitando sua participação em eventos de capacitação e em encontros inter-escolares, solicitando os recursos necessários, segundo as políticas definidas pelo Comitê Escolar e pela Equipe de Direção;
XVII -  elaborar e gerir os sistemas de comunicação e informação referentes ao seu âmbito de atuação, especificamente a comunicação com as famílias, alunos e professores, organizando e gerenciando, para este fim, o trabalho e os métodos da secretaria escolar;
XVIII -  promover, no âmbito da Equipe Pedagógica, a elaboração racional e integrada do Calendário Geral de Atividades da Escola, bem como o seu cumprimento, incluindo reuniões com pais, períodos de avaliações, eventos pedagógicos e extraclasse, férias, recessos, promovendo, ainda, a sua divulgação com a devida precisão e antecedência;
XIX -  estabelecer, em conjunto com a Equipe Pedagógica, os critérios gerais para a sua gestão pedagógica, incluindo processos metodológicos e de avaliação, montagem de horários de aula e distribuição de cargas horárias, revisão de avaliações, e os procedimentos disciplinares, organizadores de conduta e de caráter formativo;
XX -  definir o número de alunos por turma e totais de turmas, bem como a sua distribuição nas instalações físicas da Escola;
XXI -  designar, por processo consultivo e participativo, os Coordenadores, Professores de Classe e demais membros da equipe pedagógica, emitindo suas descrições de competências e tarefas;

XXII -  supervisionar os processos de substituição temporária de professores, a cargo dos Coordenadores de Nível;
XXIII -  elaborar, em conjunto com a Equipe de Direção, o processo de avaliação e desempenho de docentes e funcionários, a partir de critérios consensuais e transparentes;
XXIV -  participar do processo de seleção e contratação de docentes;
XXV -  informar a Equipe de Direção e Comitê Escolar sobre o trabalho educativo;
XXVI -  encaminhar o processo de transferência e afastamento de alunos, de acordo com o que dispõe este Regimento;
XXVII- decidir, juntamente com o Diretor Geral, sobre o processo de admissão e matrícula de alunos novos, inclusive no caso de falta de vagas;
XXVIII- supervisionar as atividades dos funcionários sob seu comando quanto:
  
a. à criatividade, responsabilidade e compromisso com funções definidas em seus cargos e na implementação dos projetos pedagógicos;    
b. às estratégias e critérios adotados para resolver situações específicas do exercício de seu cargo;
c. à capacidade de organização e realização do trabalho delegado;
d. à organização e coordenação das pessoas e atividades de sua área;
e. aos resultados obtidos conforme os objetivos e metas estabelecidos no planejamento e na realização de atividades;
f.  à qualidade e oportunidade na entrega de informação sobre o funcionamento de sua área de responsabilidade;
g. à qualidade nas relações interpessoais com seus colegas e com as pessoas sob sua responsabilidade;
h. à elaboração de comunicação escrita da área pedagógica e submeter à aprovação final do Diretor Geral.

Art 15  Compete ao Diretor Administrativo:

I - participar da definição das estratégias e políticas para a Escola, responsabilizar-se por sua implantação e acompanhamento na área administrativa;
II - trabalhar para que a Escola tenha condições administrativas, financeiras e de infra-estrutura material, para que o trabalho educativo seja desenvolvido com excelência de qualidade;
III - executar a gestão administrativa e financeira da Escola, dentro dos limites estabelecidos pelo Comitê Escolar, buscando a integração de seus projetos com a área pedagógica;
IV - responder pela administração e controle do patrimônio físico e das finanças da Escola, segundo as instruções e orientações do Comitê Escolar e em conformidade com as leis vigentes do país;
V - planejar e supervisionar a execução de obras e serviços de manutenção na Escola, atuando dentro de seu limite de autonomia de verba;
VI - coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais e dos orçamentos operativos anuais internos, abrangendo custos, gastos, investimentos, mensalidades escolares, subsidiando as decisões do Diretor Geral;
VII - elaborar as informações e serviços financeiros, inclusive os orçamentos anuais que serão apresentados ao Comitê Escolar e autoridades competentes;
VIII - supervisionar as compras da Escola, zelando pela aquisição oportuna das mesmas, segundo seu limite de autonomia de verba e escolhendo, com clareza de critérios, os melhores fornecedores;
IX - elaborar, implantar e adaptar às circunstâncias, um sistema de informações gerenciais sobre os fatores determinantes dos resultados econômico-financeiros da Escola;
X -  acompanhar constantemente a evolução dos ingressos e egressos, com a finalidade de compatibilização com os valores orçados;
XI - comunicar aos responsáveis a ocorrência de desvios orçamentários, sugerindo sempre medidas corretivas;
XII - assistir os demais diretores e os gerentes de todos os níveis de elaboração, quantificação e apresentação de projetos e medidas, bem como seu acompanhamento;
XIII - contribuir para viabilizar financeiramente os projetos pedagógicos prioritários;
XIV - acionar as providências referentes às normas administrativas  em geral e de segurança na Escola;
XV - providenciar o cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais da Escola, inclusive para com os professores suíços;
XVI - assinar os contratos de trabalho, bem como suas rescisões;
XVII - providenciar o pagamento dos salários, incluindo pagamento de extras, licenças, bem como os serviços terceirizados, seus contratos, custos;
XVIII - organizar e presidir as reuniões da área administrativa, organizando suas atas;
XIX - coordenar a administração de recursos humanos, no preenchimento dos cargos, na seleção de pessoal e no levantamento das necessidades de treinamento da área administrativa. Responsabilizar-se, ainda, por emitir as descrições dos cargos sob sua supervisão;
XX - zelar por uma política salarial justa e condizente com os princípios que regem o trabalho educativo da Escola e cumprir com as leis e acordos salariais vigentes;
XXI - representar a Escola junto ao meio sindical e trabalhista em geral, sob delegação do Diretor Geral;
XXII - prestar esclarecimentos e atender às consultas das famílias, docentes, pessoal administrativo e auxiliares sobre questões administrativas;
XXIII- elaborar e submeter, à aprovação final do Diretor Geral, a comunicação escrita da área administrativa;
XXIV - entregar o Balanço Anual em tempo hábil para serem auditados pelos órgãos competentes;
XXV - responsabilizar-se pelo cumprimento das normas legais e contábeis da Escola;
XXVI - desenvolver e gerenciar projetos de modernização dos processos operacionais internos da Escola visando a dar mais autonomia e participação aos chefes dos setores administrativos;
XXVII - elaborar os programas de desenvolvimento de Recursos Humanos para a área administrativa;
 XXVIII- coordenar a implantação do processo de Avaliação e Desempenho na área administrativa;
XXIX - supervisionar as atividades dos funcionários sob seu comando quanto:

a. à criatividade, responsabilidade e compromisso com as funções definidas em seus cargos e na implementação dos projetos administrativos;
b. às estratégias e critérios adotados para resolver situações específicas do exercício de seu cargo;
c. à capacidade de organização e realização do trabalho delegado;
d. à organização e coordenação das pessoas e atividades de sua área;
e. aos resultados obtidos conforme os objetivos e metas estabelecidos no planejamento e na realização das atividades;
f. à qualidade e oportunidade na entrega da informação sobre o funcionamento de sua área de responsabilidade;
g. à qualidade nas relações interpessoais com seus colegas e com as pessoas sob sua responsabilidade. 

Capítulo III

DA JUNTA PEDAGÓGICA

Art 16 A Junta Pedagógica é um órgão criado pelo Comitê Escolar para atuar, em caráter provisório, junto à Equipe de Direção da Escola, nos períodos de vacância do cargo de Direção Geral, conforme estabelecido no Estatuto.

Parágrafo Único:  O período de vigência da Junta, assim como a eventual substituição de seus componentes, será determinada pelo Comitê Escolar.

Art 17  Compete à Junta Pedagógica:

I - participar das reuniões do Comitê Escolar, da Equipe de Direção e da Equipe Pedagógica, contribuindo na elaboração de políticas e estratégias e na discussão das soluções aos problemas cotidianos da Escola;
II - informar sobre suas atividades à Equipe de Direção e ao Comitê Escolar, através de relatórios regulares e da participação em reuniões;
III - debater com a Equipe de Direção as dificuldades detectadas em sua área de atuação, sugerindo medidas para resolvê-las;
IV - operacionalizar o processo de seleção e contratação dos professores suíços, cuidando da correspondência necessária, para isto, procedendo sempre sob orientação da presidência do Comitê e encaminhando os candidatos selecionados à aprovação final do Comitê;
V - responsabilizar-se pela adaptação e treinamento dos professores suíços, desenvolvendo para isso instrumentos como relatórios de acompanhamento sistemático, de visitas e entrevistas, cursos, palestras;
VI - providenciar a substituição de professores suíços quando estes precisarem se ausentar por motivo de licença ou força maior;
VII - supervisionar o cumprimento do currículo suíço na Escola, atuando na sua avaliação e aperfeiçoamento metodológico;
VIII - contribuir na elaboração, processos e atividades de Avaliação de Desempenho, especificamente no relativo aos profissionais suíços;
IX - decidir, em conjunto com a Equipe de Direção, sobre o número de classes a serem formadas;
X - ajudar a promover um ambiente de trabalho cooperativo e motivador  para toda a equipe da Escola, promovendo um clima harmônico de relacionamento entre profissionais e famílias;
XI - conhecer o Regimento Escolar, zelar pelo seu cumprimento e contribuir para seu constante aperfeiçoamento.


Capítulo IV

DA SECRETARIA

DA ESTRUTURAÇÃO DO ARQUIVO

Art 18  Para o desempenho de funções na Secretaria é exigido, pela legislação vigente, que o Secretário Escolar seja habilitado para exercício da função.

Art 19  A Secretaria terá a seu cargo todo o serviço de escrituração, arquivo, fichário e atividades atinentes aos alunos.

Art 20  Compete ao Secretário Escolar:

I - organizar o serviço de modo a concentrar toda a escrituração escolar atualizada: Livro de matrícula, Registro de Diplomas e Certificados, atas de resultados finais;
II - manter em absoluta ordem os arquivos de modo a assegurar a preservação de esclarecimentos necessários;
III - redigir e expedir avisos, comunicações internas, circulares, editais;
IV - manter atualizado o acervo de informações sobre legislação em vigor: Leis, Regulamentos, Resoluções, Portarias, Pareceres que possam ser úteis à Escola;
V - elaborar relatórios, sempre que solicitados pela Direção, cumprindo determinações de órgãos oficiais;
VI - transcrever dos Diários de Classe as faltas dos alunos nas fichas individuais;
VII - efetuar e dar baixa nas matrículas;
VIII - conhecer, divulgar e cumprir as normas que regulam as atividades da Escola.


Capítulo V

DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO

Art 21  As tarefas contábeis são feitas por Contador habilitado e suas principais funções são:

I - registrar o movimento econômico-financeiro da Escola;
II - controlar a evolução dos bens, obrigações, receitas e despesas, alertando o Diretor Administrativo sobre quaisquer situações inesperadas ou unusuais;
III - calcular e solicitar o pagamento de impostos, encargos e outras obrigações da Direção;
IV - manter os Registros Legais em dia e fornecer as informações solicitadas pela Direção;
V - montar um arquivo dos Documentos que justifiquem e/ou comprovem a movimentação contábil;
VI - faturar as mensalidades escolares e outros serviços aos alunos;
VII - controlar a cobrança (pagamento) efetuado pelos pais no nosso caixa e/ou no Banco.

Capítulo VI

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art 22  A equipe de Coordenação Pedagógica subordinada à Direção de Ensino e à Direção Geral será composta por:

I - Coordenador Pedagógico
II - Coordenadores de Nível
III - Coordenadores de Área

Parágrafo Único: O Coordenador Pedagógico, os Coordenadores de Nível e os Coordenadores de Área são integrantes da equipe pedagógica da Escola e suas funções  também se caracterizam como cargo de confiança.

Art 23  É objetivo da coordenação a integração global da Escola, promovendo um perfeito fluxo de comunicação entre Direção, Corpo Docente, Setores de Apoio Administrativo, alunos, pais e responsáveis.

Art 24  A Coordenação Pedagógica e Coordenação de Nível deverão assessorar, tecnicamente, a construção do Projeto Político Pedagógico da Escola nas suas etapas de elaboração, implementação e avaliação.

Art 25  Compete ao Coordenador Pedagógico:

I - orientar a elaboração do planejamento pedagógico, garantindo a articulação  entre os diferentes níveis de ensino, organizando e sistematizando as interações metodológicas entre as diferentes áreas de conhecimento;
II - supervisionar o trabalho dos Coordenadores de Área;
III - promover, junto com a Direção, a integração dos professores das diferentes disciplinas e níveis de ensino, garantindo a interdisciplinaridade e a articulação entre os diferentes anos e níveis de ensino;
IV - promover a avaliação continuada de todo o trabalho pedagógico, elaborando quadros de desempenho por nível, disciplina e por turma a cada trimestre;
V - orientar e acompanhar as estratégias de recuperação junto com os  Coordenadores de Nível;
VI - coordenar os diversos projetos e atividades dos diferentes níveis de áreas, em conformidade com os objetivos e critérios educacionais da Escola;
VII - realizar visitas periódicas às classes;
VIII - fazer cumprir as decisões tomadas em conjunto pela equipe de Direção e/ou pela equipe pedagógica, assim como as suas recomendações, procurando harmonizar e integrar o processo educativo na Escola;
IX - promover junto às diversas equipes a elaboração e implementação de atividades comunitárias, esportivas, culturais a serem desenvolvidas na Escola, integrando professores, alunos, funcionários e famílias, delegando para tanto as tarefas e autonomias que se fizerem necessárias;
X - deverá, no momento da matrícula, acompanhar, junto à Direção, as ações relacionadas à matrícula, transferência e afastamento de aluno e à organização do espaço Escolar;
XI - participar, assessorando tecnicamente a Direção de Ensino, quando da elaboração dos horários das turmas e classes;
XII - supervisionar as atividades dos professores, quanto:

a. à criatividade, responsabilidade e compromisso assumidos em função de seus cargos na implementação do projeto pedagógico da Escola;
b. aos resultados obtidos conforme objetivos e metas estabelecidos no planejamento e na realização de atividades;
c. à qualidade e oportunidade na entrega da informação sobre o funcionamento de sua área de responsabilidade;
d. à qualidade nas relações interpessoais com seus colegas.

XIII - indicar demanda para fins de capacitação dos docentes e coordenar a operacionalização do programa de aperfeiçoamento pedagógico, apresentando, em caráter consultivo, sugestões de programação à Direção de Ensino;
XIV - elaborar e submeter à aprovação do Diretor de Ensino o plano de metas da área de Coordenação Pedagógica;
XV - participar, em caráter consultivo, do processo de seleção e contratação de docentes;
XVI - articular o processo de seleção de materiais didáticos e solicitação de atividades extraclasse, no que se refere à otimização de recursos pedagógicos e financeiros;
XVII - coordenar e organizar os Conselhos de Classe (por nível e geral) junto com o SOE;
XVIII - elaborar e submeter ao conhecimento do Diretor de Ensino avaliação anual do quadro docente, de acordo com os critérios determinados pela Direção Geral. 

Art 26  É objetivo da coordenação a integração global da Escola, proporcionando o perfeito fluxo de comunicação entre Direção, Corpo Docente, Setores de Apoio Administrativos, alunos, pais e responsáveis.

Art 27  Compete à Coordenação de Nível:

I - executar, no âmbito de seu nível de coordenação, as decisões da Direção Escolar, estimulando e orientando sua equipe com os subsídios e informações necessários;
II - integrar Equipe Pedagógica, subsidiando as pautas de reuniões com assuntos relativos ao seu nível, discutindo e auxiliando no processo de tomada de decisões na área Pedagógica;
III - exercer liderança sobre sua equipe de nível, ajudando a organizar suas demandas e reivindicações, atuando positivamente em eventuais conflitos e sendo elemento motivador junto aos professores e alunos;
IV - atuar como elemento de ligação dentro de seu nível, atento aos problemas entre os alunos, ajudando nas relações entre os professores, alunos e famílias.  Atuar, ainda, como interface entre sua equipe de nível e a Administração nas questões práticas cotidianas;
V - manter a Direção informada sobre os problemas, eventos e ocorrências  mais relevantes em seu nível, inclusive por meio de relatórios escritos, quando necessário;
VI - orientar a elaboração do planejamento pedagógico, garantindo a articulação  entre os anos de seu nível, organizando e sistematizando as interações metodológicas entre os diferentes profissionais envolvidos, o calendário de provas e atividades e as demandas materiais;
VII - coordenar calendários de eventos, provas e deveres de casa;
VIII - indicar demandas de capacitação docente;
IX - contribuir no processo de avaliação de desempenho dos professores de seu nível;
X - realizar reuniões regulares com os pais ao final de cada trimestre;
XI - participar da estrutura organizacional dos Conselhos de Classe de seu nível;
XII - supervisionar as atividades dos docentes e técnicos pedagógicos sob sua coordenação quanto:

a. à criatividade, responsabilidade e compromisso com as funções definidas em seus cargos e na implementação dos projetos pedagógicos;
b. à organização e coordenação das pessoas e atividades de sua área;
c. aos resultados obtidos conforme os objetivos e metas estabelecidos no planejamento e na realização das atividades;
d. à qualidade e oportunidade na entrega da informação sobre o funcionamento de sua área de responsabilidade;
e. à qualidade nas relações interpessoais com seus colegas e com as pessoas sob sua responsabilidade.

Art 28  Compete à Coordenação de Área:

I - elaborar o Projeto Pedagógico em sua área disciplinar, zelando pela qualidade do trabalho educativo;
II - definir os objetivos educacionais em sua área disciplinar, promovendo a articulação vertical dos conteúdos;
III - fomentar a discussão e pesquisa de metodologias de ensino e avaliação junto à Direção Pedagógica, seus pares e demais docentes da Escola;
IV - promover encontros e reuniões com sua equipe para acompanhamento e avaliação do trabalho desenvolvido em sua área disciplinar;
V - orientar a elaboração dos planos de curso;
VI - organizar as demandas de sua equipe por recursos materiais e humanos, como também por capacitação e treinamento, empenhando-se pelo crescimento e aperfeiçoamento profissional de sua equipe.


Capítulo VII

DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Art 29  O Serviço de Orientação Educacional (SOE) fica a cargo do profissional habilitado, nos termos da lei vigente.

Art 30  Compete ao Orientador Educacional:

I - planejar e coordenar o funcionamento da Orientação Educacional;
II - participar dos Conselhos de Classe;
III -  assistir e orientar o aluno, incorporando-o ao processo educativo global, com vistas às suas faixas de desenvolvimento;
IV - colaborar, com o professor, na análise dos indicadores do aproveitamento e do desenvolvimento do aluno, respeitando cada idade;
V - coordenar o processo de sondagem de aptidões, interesses e habilidades do educando;

VI -  viabilizar o processo de integração escola-família-comunicação, a fim de criar um espaço educativo comum, de troca e crescimento recíprocos, visando ao melhor funcionamento da Escola;
VII - colaborar com a Escola e a família no desenvolvimento de aspectos afetivos e sociais, importantes na educação do aluno;
VIII - atuar junto aos professores e à direção da Escola, no sentido de boa execução do trabalho escolar;
IX - buscar atualização constante, visando a uma prática mais competente;
X - participar de reuniões com professores e pais, no curso do ano letivo e das reuniões dos Conselhos de Classe, podendo presidi-la na ausência do diretor da Escola;
XI - contribuir para agilizar estratégias mais eficazes, e propostas pelo COC, que visem à melhoria do processo educacional;
XII -  contribuir para o processo de avaliação do desempenho dos profissionais da Escola.


Capítulo VIII

DA BIBLIOTECA

Art 31  A Biblioteca é regida por Estatuto próprio e funcionará em horários que permitam o atendimento aos alunos, professores e membros da comunidade escolar.

Art 32  Suas finalidades são:

I - ser o centro de estudos, de pesquisas e de promoção cultural da Escola;
II - fornecer informações e material bibliográfico, relacionado com as matérias do currículo escolar;
III - proporcionar valiosa experiência social, pela prática da responsabilidade que decorre da utilização de um bem comum;
IV - fazer o aluno desenvolver o gosto e interesse pela leitura, como recurso para melhor aproveitamento  das horas de lazer;
V - integrar às práticas educacionais os diferentes meios, linguagens  e estéticas contemporâneas;

Art 33  Compete ao Bibliotecário:

I - manter em ordem e atualizado, para melhor atender à clientela, todo o acervo da Biblioteca;
II - orientar os alunos nas atividades desenvolvidas na Biblioteca;
III - criar um ambiente próprio à pesquisa, à leitura, como atividades integradas e desenvolvidas em aula;
IV - primar pela atualização constante do acervo da Biblioteca, fazendo seleção e indicação de novas aquisições para o setor competente.

 

Capítulo IX

DA REPRESENTAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES

Art 34  A Representação de Pais e Professores tem por finalidade uma melhor integração escola-família, objetivando a melhoria do processo educativo e do bem estar dos educandos. 

Parágrafo Único: A Representação de Pais e Professores rege-se por estatuto próprio aprovado pela Direção da Escola Suíço-Brasileira.

Art 35  No estatuto, deve constar, obrigatoriamente,:

I - composição da diretoria incluindo membros da Direção da Escola;
II - sistemática de reuniões, observando o mínimo de duas reuniões anuais;
III - o caráter apolítico da Representação;
IV - a sistemática para o encaminhamento de sugestões, indicativos de soluções para a Direção da Escola, através de processo de votação, observando o caráter consensual da maioria de seus membros.

Art 36  A Representação de Pais e Professores deve ter entre seus objetivos:

I - a melhoria constante do processo educativo realizado pela Escola, através de uma contribuição participativa;
II - mais atenção à formação da criança e do adolescente em sua relação com as atividades desenvolvidas pela Escola;
III - participar de debates, palestras, relacionados ao funcionamento e à vida econômica e ao cotidiano da atividade Escolar.

Capítulo X

DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art 37   O Grêmio Estudantil rege-se por Estatuto próprio elaborado pelos alunos e aprovado pela Direção da Escola.

§ 1º  É uma entidade autônoma, sem fins lucrativos e representativo dos estudantes.
 
§ 2º  A Diretoria e membros efetivos são eleitos por assembléia geral realizada pelos alunos. Os membros colaboradores são todos os que contribuem para o desenvolvimento das atividades programadas.

Art 38  Seus objetivos visam a:

I -  colaborar para o exercício consciente da cidadania, com participação ativa e solidária dos alunos;
II -  oferecer oportunidades de livre elaboração, discussão e desenvolvimento de idéias em projetos de natureza educativa, cultural e de vivência comunitária.

Art 39  Fica assegurada à entidade um local destinado às reuniões e espaço para divulgação de suas atividades em local de grande circulação de alunos.


Capítulo XI

DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS

Art 40  Os encargos educacionais se referem à cobrança de mensalidades e taxas fixadas anualmente pelos serviços educacionais prestados  pela Escola, de acordo com a legislação em vigor.

Art 41  A anuidade estabelecida segundo a legislação própria terá seu valor dividido em parcelas.

§ 1º   Estão incluídos nas mensalidades os valores correspondentes à expedição das primeiras vias do Histórico Escolar, Certificados, Diplomas, boletins.

§ 2º  Podem ser cobradas as segundas vias dos documentos citados no “caput” do 1º parágrafo e a prestação de serviços educacionais como aulas de recuperação e 2ª chamada de provas.
 
Art 42  Poderão ser concedidas bolsas de estudo aos alunos que solicitarem o benefício através do formulário impresso.

Parágrafo Único: A comissão de Bolsas de Estudo do Comitê Escolar da Associação Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro – Entidade Mantenedora – julgará o mérito da solicitação.

Capítulo XII

DO CONSELHO DE CLASSE (COC)

Art 43  Integram o Conselho de Classe Final os professores que lecionam na respectiva classe, reunindo-se sob a presidência do Diretor, juntamente com o Coordenador de Nível que ficará incumbido de lavrar a ata relativa ao Conselho, para deliberar sobre a avaliação e aprovação final. Os demais Conselhos de Classe serão presididos pelo Coordenador de Nível sendo esse, também, o responsável pela elaboração da ata.

Art 44  A Secretária Escolar é responsável pelo arquivamento das atas.

Art 45   O Conselho de Classe se reúne, no mínimo, no final de cada trimestre e ao final do ano.

Art 46   São atribuições do Conselho de Classe:
I -  Homologar os conceitos finais dos alunos;
II - Decidir, conforme este Regimento Escolar, sobre a promoção e reprovação dos alunos;
III - Opinar sobre transferência compulsória de alunos;
IV - Deliberar sobre qualquer outro assunto de relevância em relação à classe ou alunos da classe.

Art 47  Ao homologar os Conceitos finais dos alunos, o Conselho de Classe garante a correta aplicação de todas as determinações desse RE em relação à avaliação, recuperação paralela e avaliação final.

Art 48   Ao decidir sobre a promoção ou reprovação dos alunos é fundamental para o Conselho de Classe colocar em prática as nossas Diretrizes, considerar os seguintes pontos :

I - Prevalecem os aspectos qualitativos sobre os quantitativos;
II - É determinante averiguar os pré-requisitos necessários para o aluno em questão seguir para a próxima série ;
III - É fundamental analisar o desenvolvimento durante o ano, podendo prevalecer a tendência final sobre eventuais médias aritméticas anuais;
IV - Devem ser incluídas na avaliação, da mesma forma, as atitudes, posturas do aluno em relação à recuperação paralela , lembrando sempre que a avaliação, promoção ou reprovação devem ser vistas também pelo ângulo do processo ensino-aprendizagem que visa a facilitar a futura vida profissional.

Art 49   A decisão do COC é soberana prevalecendo sobre a decisão de cada um de seus membros, no que se refere à conceituação final do aluno.

Art 50  Ao opinar sobre a transferência compulsória ou a recomendação para a não renovação da matrícula, o COC agirá de forma imparcial, seguindo as regras do direito de defesa do aluno em questão.

Art 51   Todos os Conselhos de Classe realizados deverão ser registrados em ata, devidamente assinada, por todos os Professores da respectiva classe, e essa ficará arquivada na secretaria da Escola.


Capítulo XIII

DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art 52  Para os serviços auxiliares de Administração da Escola, são contratados os funcionários necessários, assistidos pela legislação em vigor e subordinados ao Administrador e à Direção da Escola.

Parágrafo Único: Aos funcionários administrativos poderão ser aplicadas advertências, suspensões e dispensas segundo atos cometidos de acordo com as normas prescritas pela Legislação Trabalhista:

I -  faltar com o devido respeito aos seus superiores hierárquicos, colegas e subordinados;
II - demonstrar descaso ou incompetência para o serviço;
III - ter procedimento incompatível com as funções que exerce;
IV - faltar ao serviço sem apresentar justificativas.

Art 53  Aos auxiliares da administração compete, em especial:

I - cumprir as determinações da Direção;
II - zelar pela disciplina geral e segurança dos alunos no estabelecimento e imediações;
III - manter contato permanente com a Direção da Escola, comunicando fatos e ocorrências disciplinares;
IV - usar de solicitude, moderação e delicadeza com os alunos e qualquer pessoa, quando no exercício de sua funções;
V - prestar assistência aos alunos em caso de necessidade e sempre que solicitado;
VI - não permitir a saída de alunos antes de findos os trabalhos e atividades escolares, sem a prévia licença da Direção da Escola;
VII - auxiliar na realização de eventos, festas escolares, segundo o que estabelecer a Direção e sempre que solicitado.

Art 54  A equipe de Apoio Administrativo aos serviços auxiliares de administração e disciplina é composta:

I - Motoristas
II - Almoxarife
III - Funcionários de limpeza
IV - Manutenção do prédio
V - Auxiliares de alunos

Parágrafo Único: Serão aplicadas à equipe de Apoio Administrativo as penalidades contidas no parágrafo único do Art 52 deste Regimento.

 

TÍTULO III

DA INCLUSÃO

Capítulo I

DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Art 55  O processo de inclusão tem como finalidade permitir ao aluno, com necessidades educacionais especiais (sociais e/ou acadêmicas), a aquisição de conhecimentos indispensáveis para que possa seguir um currículo adaptado e flexibilizado, podendo efetivar-se mediante aulas de apoio, com tarefas, provas e avaliação adequada. E, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns de modo a garantir a educação escolar em todas as etapas e modalidades da educação básica.

Art 56  O currículo deverá ser organizado quanto à temporalidade. Esse tempo poderá ser flexível, de forma que o aluno possa concluir a escolaridade em tempo maior do que o previsto para a série/etapa escolar, principalmente nos anos finais do ensino fundamental. No entanto, deve-se procurar evitar grande defasagem idade/série.


Capítulo II

DO DIAGNÓSTICO

Art 57  O diagnóstico de um especialista é indispensável para o correto enquadramento do aluno, em situação de inclusão, diante das exigências educativas e curriculares.
Esse procedimento refere-se à análise, em conjunto, da equipe pedagógica, do SOE e da família sobre os dados obtidos.
As necessidades educacionais já identificadas pela família do aluno, antes da entrada dele na Escola, concorrerão para que os responsáveis entreguem o referido diagnóstico para a Escola imediatamente, reunindo a esse documento, os esclarecimentos específicos sobre as necessidades especiais do aluno.
A Escola solicitará um diagnóstico específico em casos identificados dentro da Instituição, no processo de escolaridade do aluno. Nesse caso, a Escola solicitará o envio do referido diagnóstico e dos devidos esclarecimentos em prazo a ser definido pela coordenação pedagógica e pelo SOE.


Capítulo III

DA SITUAÇÃO DE ENSINO

Art 58  A AVALIAÇÃO
Na Educação Infantil, a avaliação, para os alunos com necessidades educacionais especiais, se efetivará através da observação minuciosa do professor considerando o diagnóstico específico do aluno; destacando a forma com que o aluno se desenvolve nas áreas que requerem maior atenção do professor para análise e aperfeiçoamento do trabalho a realizar.
Deve-se analisar, desde o início, também, as competências a serem desenvolvidas pelo aluno com vistas à vida profissional futura.

No Ensino Fundamental I e II, compete ao professor elaborar, aplicar e julgar os instrumentos de avaliação considerando o conteúdo, o tempo e a forma que se mostrarem aconselháveis e aplicáveis diante das necessidades educacionais especiais do aluno.
Deve-se analisar e desenvolver adequadamente, também, as competências a serem desenvolvidas pelo aluno com vistas à vida profissional futura.

No Ensino Médio, compete ao professor elaborar, aplicar e julgar os instrumentos de avaliação considerando o conteúdo, o tempo e a forma que se mostrarem aconselháveis e aplicáveis diante das necessidades educacionais especiais do aluno.
Deve-se analisar de forma efetiva e concreta, também, as competências a serem desenvolvidas pelo aluno com vistas à vida profissional futura.

Art 59  PROMOÇÃO
No Ensino Fundamental I e II, o aluno será considerado habilitado a cursar o ano seguinte dado o alcance dos objetivos específicos mínimos analisados pela equipe pedagógica, de acordo com o estudo de caso.

No Ensino Médio, o aluno será considerado habilitado a cursar o ano seguinte dado o alcance dos objetivos específicos mínimos analisados pela equipe pedagógica, de acordo com o estudo do caso. Observando-se os desafios futuros referentes à vida profissional do aluno.


Capítulo IV

DO CORPO DOCENTE

Art 60  A Escola tem o compromisso de proporcionar igual acesso a um currículo rico e a uma instrução de qualidade a todos os alunos. Para tanto, a Escola oferece apoio ao professor na elaboração de um currículo adaptado para alunos de inclusão. A cooperação entre os professores, a consulta aos colegas e ao SOE ajudará o professor a aprimorar e criar um programa com objetivos específicos.


Art 61  É assegurado ao professor:

I -  O direito de elaborar seu plano de trabalho em consonância com a filosofia educacional da Escola, considerando a criatividade, o desenvolvimento e o conhecimento do diagnóstico específico do aluno com necessidades educacionais especiais.

II - O apoio e a orientação nas reuniões semanais de coordenação de nível, tendo como objetivo o acompanhamento dos alunos com necessidades educacionais especiais.

Art 62  Orientações úteis para o corpo docente ao trabalhar com alunos de inclusão:

I - Usar estratégias educacionais mais flexíveis.
II - Dar retorno constante do desempenho para o aluno, para a equipe pedagógica e para o SOE.
III - Utilizar regras de funcionamento em sala.
IV - Utilizar estratégias de motivação.
V - Utilizar situações concretas e situações problemas para favorecer a aprendizagem do aluno.
VI - Utilizar estratégias de ensino colaborativo.
VII - Avaliar mais pela qualidade do que pela quantidade.
VIII - Ensinar ao aluno a esquematizar as informações.
IX- Verificar se ele entendeu as ordens antes de iniciar a atividade seguinte.
X - Alternar tarefas de grande interesse com tarefas de baixo interesse.


Art 63  A Escola espera que o professor:

I -  Desenvolva um maior aprofundamento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários para atuar frente à diversidade do aluno.
II -  Perceba as diferenças entre o seu planejamento e o que as dificuldades específicas do aluno permitem que ele compreenda e aprenda do conteúdo a ser ensinado.
III -  Adapte essas dificuldades específicas ao seu planejamento, buscando, também, a integração do aluno à turma.
IV -  Introduza objetivos e conteúdos específicos complementares a fim de contemplar necessidades essenciais específicas.
V -  Introduza critérios específicos de avaliação.


Capítulo V

DO FORMULÁRIO DE “INCLUSÃO”

Art 64  O formulário é um documento que serve para orientar o professor e localizar as dificuldades específicas do aluno. Tomando-se como base, o diagnóstico e os devidos esclarecimentos pertinentes a cada caso.
O objetivo é acompanhar o processo de desenvolvimento das competências do aluno de inclusão.

Art 65  Na Educação Infantil, o (a) professor (a) de classe é responsável pelo preenchimento do formulário. Os conteúdos específicos, a cada caso, deverão ser registrados por área do conhecimento.

Art 66  No Ensino Fundamental I, o (a) professor (a) de classe é responsável pelo preenchimento do formulário. Os conteúdos específicos, a cada caso, deverão ser registrados por disciplina.
 
Art 67  No Ensino Fundamental II e Médio, o (a) tutor (a) é responsável por administrar/operacionalizar o preenchimento do formulário. O preenchimento, propriamente dito, é tarefa a ser cumprida pelos professores de cada disciplina.

Art 68  As orientações sobre avaliação e promoção do aluno estão registradas, neste documento, na seção “Da Situação de Ensino”.

A temporalidade flexível se refere à extensão da escolaridade do aluno com vistas ao desenvolvimento das suas competências.

 

Capítulo VI

DO EXAME PARA O DIPLOMA DO BACHARELADO INTERNACIONAL

Art 69   Os alunos de inclusão do Ensino Médio, que participarem do Programa do Diploma do Bacharelado Internacional em nossa Escola, terão direito a um tratamento diferenciado de acordo com suas necessidades educacionais especiais, em relação ao Exame do IB Diploma. Esses alunos poderão optar por fazer Exames para Certificados, quando não for possível visar ao Diploma, caso estejam participando da atividade CAS (Criatividade Ação Serviço). E, sempre que possível, os alunos deverão participar, também, do TOK (Teoria do Conhecimento) e do Extendend Essay, considerando-se a situação individual de cada aluno de inclusão.
A Escola poderá solicitar à família apoio amplo, inclusive financeiro, para garantir o sucesso do projeto em questão.



TÍTULO IV

 DOS PROGRAMAS DA ORGANIZAÇÃO DO BACHARELADO INTERNACIONAL

Capítulo I

DO PROGRAMA DOS ANOS PRIMÁRIOS DA “ORGANIZAÇÃO DO BACHARELADO INTERNACIONAL – IBO”

Art 70  A Escola é Candidata e credenciada para tal, pela Organização do Bacharelado Internacional, a introduzir o Programa dos Anos Primários, Primary Years Programme – International Baccalaureate Organization, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I.

Capítulo II

DO DIPLOMA DA “ORGANIZAÇÃO DO BACHARELADO INTERNACIONAL – IBO”

Art 71  A Escola, uma vez autorizada pela Organização do Bacharelado Internacional,  preparará os alunos dos dois últimos anos do Ensino Médio para prestar o Exame de obtenção do Diploma Internacional da International Baccalaureate Organization - IBO.
Art 72  A Escola colocará um exemplar das Regras Gerais (General Regulations:Diploma Programme for students and their legal guardians) da Organização do Bacharelado Internacional à disposição dos Pais de alunos que participem do Programa do IB Diploma.

Art 73  Os alunos que não obedecerem as Regras Gerais (General Regulations of IBO) da Organização do Bacharelado Internacional, especificamente nas situações de infração a usos escolares, como plágio e fraudes, serão punidos conforme as próprias Regras Gerais da Organização.

Art 74  Todos os alunos participarão do programa e de todas as atividades e requisitos, inclusive das atividades interdisciplinares: CAS (Criatividade – Ação – Serviço social), Teoria do Conhecimento e Monografia para o Exame do IB Diploma.
Todos os alunos serão inscritos ao Exame e a taxa de inscrição será custeada pela família dos candidatos.

Capítulo III

DA POLÍTICA DA ATIVIDADE DA “CRIATIVIDADE, AÇÃO e SERVIÇO –CAS” DA “ORGANIZAÇÃO DO BACHARELADO INTERNACIONAL – IBO”

Art 75 Os objetivos da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro, no CAS, são alcançados da seguinte forma:
I - Sempre que possível, envolvendo toda a Escola;
II -  Integrando os alunos, com os professores e pais, na medida em que estes estiverem desempenhando as atividades do CAS;
III - Participando dos eventos da Comunidade Escolar de forma a se integrar a ela;
IV -  Disponibilizando um livro guia do CAS/ESB para os alunos, a fim de que possam desenvolver o seu programa com sucesso; 
V -  Assegurando clareza quanto aos pré-requisitos para a realização do projeto do CAS, para que possam concluir o Ensino Médio e obter o IB DIPLOMA;
VI - Introduzindo serviço comunitário durante o segundo semestre do primeiro ano do Ensino Médio;
VII -  Orientando os alunos, desde a preparação do projeto do CAS, até a elaboração de seu trabalho final; 
VIII -  Entregar os projetos individuais do CAS (às vezes em grupo, no caso dos realizados nos eventos da Escola) nas primeiras semanas do mês de fevereiro, quando o aluno estiver matriculado no Segundo Ano do Ensino Médio;
IX -  Permitindo que os alunos criem seus próprios projetos CAS, envolvendo um, dois ou três tópicos: Criatividade, Ação e Serviço; 
X - Incentivando os alunos a desenvolver um projeto de seus tópicos/pilares que integre, conecte os três tópicos do CAS;
XI -  Oferecendo atividades organizadas pela Escola na área do assunto relacionado ao ramo de Ação do Projeto CAS;
XII -  Permitindo projetos CAS em grupos, desde que cada aluno tenha um desafio individual e que hajam alternativas de liderança entre todos os alunos que dele estiverem participando.

Art 76 A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro permite que os alunos desenvolvam os projetos CAS dentro da Escola sob a   supervisão do coordenador CAS, nas seguintes situações: 

I -     Realizando atividades durante os eventos escolares programados no calendário escolar, com o objetivo de angariar fundos para financiar os projetos de serviço do CAS,
II -  Participando da organização de eventos tais como gincanas, lanches beneficentes e sessões de cinema entre outros e, para tal, fazendo uso das instalações da Escola; 
III -  Fazendo uso de instalações como o auditório, pátios e outros,
IV - Criando projetos de serviço do CAS para a comunidade ESB-RJ. 

Art 77 Caberá à Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro monitorar os alunos para que ao final da implementação do Projeto CAS, eles tenham uma coleção completa de relatórios, fotografias, anotações, documentos e demais evidências a serem transformados em um documento pessoal, como por exemplo: um livro, um DVD ou outro;

Art 78  A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro exigirá, por parte dos alunos, o cumprimento das seguintes normas:

I - Apresentar seus projetos, com cronograma de execução, sempre que este seja solicitado pelo seu coordenador CAS;
II -       Dedicar três a quatro horas semanais à execução de seu projeto CAS, a fim de somar, ao final de sua implementação, de 180 a 240 horas de atividades distribuídas entre seu três tópicos (Criatividade, Ação e Serviço);
III -  Manter uma agenda atualizada com os registros das suas atividades CAS;
IV - Entregar o registro de presença e a agenda para o Coordenador do CAS; 
V -  Comparecer às reuniões às quintas-feiras, após as 15:30 h, sempre que solicitado pela Coordenação CAS;
VI -  Formular e entregar o relatório CAS oito dias após a conclusão do projeto;

VII -  Preencher o formulário de tempo do CAS ou do documento pessoal de sua escolha e entregá-lo junto com a proposta para a criação do livro CAS, no final do primeiro semestre do último ano do Ensino Médio/IBDP;
VIII - Entregar o formulário CAS e o livro CAS ou documento pessoal por ele escolhido, tão logo o programa CAS seja concluído, no último semestre do Ensino Médio.

Art 79 Caso o aluno não consiga entregar o formulário ou livro ou documento pessoal dentro dos prazos estabelecidos pelo Coordenador IB e pelo Coordenador CAS, uma recuperação paralela e uma segunda chamada poderão ser utilizadas para a sua finalização, de acordo com o regulamento.

Art 80  A Escola contará com o apoio amplo das famílias para garantir o sucesso do projeto interdisciplinar CAS (Criatividade – Ação – Serviço social).

Capítulo IV
DOS CANDIDATOS AO DIPLOMA DO BACHARELADO INTERNACIONAL
Art 81  Todos os candidatos deverão entender os significados básicos de autenticidade e de propriedade intelectual.
Art 82  Plágio, cópias e conclusão são de inteira responsabilidade do candidato.
Art 83  Cabe ao corpo docente incentivar a troca e o debate acadêmicos visando ao crescimento intelectual dos candidatos e, ao mesmo tempo, propiciando trabalhos de melhor qualidade científica.
Art 84  Cabe ao orientador o trabalho de aconselhamento e de sugestão dos melhores rumos a serem seguidos por seus orientandos, no que se refere a:
I -  leituras, pesquisas e organização dos trabalhos;
II -  elaboração de um planejamento de tarefas visando ao cumprimento dos prazos estabelecidos pela Organização do Bacharelado Internacional;
III -  Não cabe ao orientador realizar as tarefas dos alunos.
Art 85 Os candidatos ao Diploma do Bacharelado Internacional assinarão, obrigatoriamente, o “Acordo sobre a Honestidade Acadêmica” que visa ao cumprimento das normas de autenticidade reconhecidas pela Organização do Bacharelado Internacional – IBO.
Art 86  As medidas prescritas pela Organização do Bacharelado Internacional para o não cumprimento da política de honestidade acadêmica são parte integrante desse  Regimento Escolar e encontram-se, na íntegra, no documento “General regulations: Diploma Programme for students and their legal guardians”, publicado pela Organização do Bacharelado Internacional – IBO e disponibilizado pela Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro para todos os alunos do Programa, para seus responsáveis e para o corpo docente do IB Diploma.



TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL

Capítulo I

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art 87  A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro desenvolve suas atividades conforme descrição no artigo 8º.

Art 88  O horário de funcionamento das atividades da Escola é parcial, nos anos iniciais, havendo progressivo aumento na carga horária.

Capítulo II

DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art 89  A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro desenvolve suas atividades conforme descrição contida no artigo 8º.

Art 90  No 1º ano do Ensino Fundamental, os alunos são alfabetizados em Português.

Art 91  A Matriz Curricular está devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos.

Art 92  O Currículo Escolar da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro é elaborado pelo Corpo Docente e Direção da Escola, cumprindo as determinações legais e os ideais e objetivos da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro.

Art 93  O Currículo Escolar poderá sofrer alterações, atendendo à realidade da vida escolar e necessidade de adequar-se às normas vigentes, emanadas dos órgãos oficiais, que legislam sobre assuntos educacionais.

Art 94  A frequência à prática da Educação Física ou qualquer outra disciplina são obrigatórias, ressalvadas as dispensas concedidas por lei.

Parágrafo Único: Nos casos em que o aluno for dispensado da prática da disciplina, o professor deverá desenvolver um programa paralelo viabilizando ao aluno outras formas de ser avaliado. 

Art 95  A aprovação dos exames finais do Ensino Médio credencia o aluno a prestar exames para admissão em cursos de ensino superior.

Art 96 Os alunos são preparados para os exames de obtenção de diplomas em línguas estrangeiras como Francês, Alemão e Inglês.

 

Capítulo III

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art 97  O Calendário Escolar é estabelecido antecipadamente ao início do ano letivo e nele são estabelecidas as datas de início e término dos períodos letivos, de acordo com os interesses da Escola e das determinações legais.

Parágrafo Único: Sempre que houver necessidade, os dias destinados às atividades escolares poderão ser alterados, respeitada a legislação em vigor, o contido no presente Regimento Escolar e a comunicação antecipada às famílias.

Art 98  São feriados para a Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro os dias estabelecidos no calendário brasileiro.

Art 99  A Escola faz cumprir a legislação pertinente às férias do pessoal docente.


Capítulo IV

DA MATRÍCULA

DA TRANSFERÊNCIA

Art 100  O ato da matrícula com a apresentação do requerimento e assinatura do contrato de prestação de serviços vincula o aluno à Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro com o compromisso de cumprir as cláusulas contratuais e o disposto no Regimento Escolar.

§ 1°  A matrícula representa um contrato de adesão, exclusivo para o ano letivo no qual é firmado.

§ 2°  O responsável, por ocasião da matrícula, deve optar pela Seção Alemã ou Seção Francesa, tomando ciência de que o aluno nela permanecerá durante sua vida escolar.

Art 101 A matrícula obedece às modalidades:

I - inicial;
II - renovada;
III - por transferência.

§ 1º  O ingresso será através de:

I - requerimento à Direção da Escola;
II - assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.

§ 2º  Além do contido no parágrafo anterior, o aluno deverá apresentar, em caso de transferência para a Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro, documentos que comprovem o seu nível de escolaridade, a fim de ser situado no ano correspondente aos seus conhecimentos.


§ 3º  A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro estabelece que a assinatura do Contrato entre a Escola e o responsável deverá ser efetuada no prazo de (30 dias), a contar da data do requerimento, para que a matrícula seja confirmada.
 
Art 102 Para efetivação da matrícula, o candidato deverá apresentar:

I - Certidão de Nascimento;
II - 2 retratos 3x4 – renováveis a cada 2 anos;
III - Atestado de saúde;
IV - Atestado de vacinas obrigatórias;
V - Histórico Escolar, se for o caso;
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, se for cursar o Ensino Médio;
VII - Carteira de Identidade – para Ensino Médio – apresentação posterior.

Art 103  O aluno oriundo do exterior que solicite matrícula deverá apresentar documentos que comprovem seu nível de escolaridade, histórico escolar e conteúdo programático, ambos consularizados e traduzidos por Tradutor Público Juramentado. 

§ 1º  Os documentos serão analisados, considerando a equivalência das grades curriculares, históricos escolares dos Sistemas Educacionais envolvidos, com o objetivo de colocar o aluno no ano adequado.

§ 2º  Na ausência destes documentos, a matrícula será feita de acordo com o resultado da verificação da escolaridade do candidato, mediante exames orais, escritos ou práticos, conforme artigo 109.

§ 3º  O aluno que concluir estudos de nível receberá certificado de conclusão, mediante razoável conhecimento da Língua Portuguesa e de conhecimentos de História e Geografia do Brasil.

Art 104 A matrícula poderá ser negada pela Direção da Escola:

I - nos casos de inadimplência;
II - razões disciplinares;
III - ao candidato cujos responsáveis não se disponham a cumprir o Regimento Escolar ou normas complementares estabelecidas.

Art 105  A reserva de matrícula obedecerá ao Calendário da Escola que não se responsabiliza pela reserva fora dos prazos estabelecidos para solicitação da mesma.



Capítulo V

DA FREQUÊNCIA

Art 106 É obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades escolares.

Parágrafo Único: Para dispensa das seções de Educação Física, o aluno deverá apresentar atestado médico que justifique a ausência ou dispensa da prática da atividade, de acordo com a legislação pertinente. Nos casos em que o aluno for dispensado da prática da disciplina, o professor deverá desenvolver um programa paralelo, viabilizando ao aluno outras formas de ser avaliado.

Art 107  Quanto à assiduidade ter-se-á como aprovado o aluno com frequência igual ou superior a 75% do total.

Capítulo VI

DA ADAPTAÇÃO

Art 108  O processo de adaptação, que se dará em até dois anos, tem como finalidade permitir ao aluno transferido a aquisição de conhecimentos indispensáveis para que possa seguir o novo currículo, podendo efetivar-se mediante aulas suplementares, tarefas, contratos, créditos, provas, conforme o estudo de cada caso.
 
§ 1º   O processo de adaptação dos alunos, no Ensino Fundamental e Ensino Médio, vindos do exterior, se dará nas respectivas disciplinas do ano, considerando-se, no máximo, 4 componentes curriculares no Ensino Fundamental I, incluindo nesse cômputo as disciplinas de Língua Portuguesa, História, Geografia do Brasil, quando se tratar de aluno vindo do estrangeiro .
 
§ 2º  No caso de aulas individuais, fora do horário escolar, será cobrado do responsável o custo dessas aulas.

§ 3º Os alunos em adaptação devem ter fichas individuais preenchidas pelo professor da disciplina e arquivadas na Secretaria ao final de cada trimestre, registrando, dessa forma, o seu desenvolvimento.

§ 4º  O aluno em adaptação será avaliado de maneira diferenciada, baseando-se num programa mínimo trimestral estabelecido pela Escola.

Capítulo VII

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art 109  O procedimento, nos casos de avanço ou matrícula por reclassificação nos anos mediante verificação do aprendizado, obedecerá aos seguintes critérios:

I -  Será analisado e decidido através da instauração do Conselho de Classe Extraordinário;
II - Do Conselho de Classe Extraordinário, participarão todos os professores da turma subsequente, coordenadores de nível, o representante do SOE e da Direção da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro;
III - A decisão do Conselho deverá ser comunicada aos responsáveis do aluno e terá a anuência dos mesmos, registrada por escrito.

 

TÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Capítulo I
DA DIRETRIZ
Art 110 QUEM SOMOS?
Uma instituição com Ensino bilíngüe da Educação Infantil ao Ensino Médio, sem distinção de credo religioso e político, de nacionalidade, raça ou cor e sexo. Mantida pela Associação ESB RJ com caráter nacional, internacional e multicultural.
A manutenção e a evolução da estrutura filosófica e acadêmica da nossa Escola é garantida mediante processos contínuos de medição da qualidade.

Art 111 O QUE OFERECEMOS?

I -  Ensino bilíngüe Português/Alemão e Português/Francês com alfabetização em Português.
II -  Ensino de Línguas estrangeiras Inglês, Alemão e Francês com seus respectivos Exames, Certificados e Diplomas: Cambridge Exame, Aliança Francesa e Governo Alemão.
III -  Preparação para o ingresso em universidades no Brasil (Vestibular) e no exterior (somos escola candidata ao: Diploma do Bacharelado Internacional).
IV -  Uma caminhada que se inicia aos 2 anos culminando aos 18, quando nosso aluno se encontra preparado para enfrentar os novos desafios que virão.
V -  Professores brasileiros e estrangeiros capacitados e qualificados
VI -  Turmas com número de alunos compatíveis com nossos objetivos
VII -  Instalações modernas com laboratórios de ciências, marcenaria, informática, cozinha experimental, cerâmica, material didático nacional e importado.

Art 112 COMO TRABALHAMOS?
I -  Formamos os alunos em equilíbrio cognitivo, emocional, social e corporal (Cabeça – Coração – Mão); 
II -  O professor exerce também o papel de coach e mediador, que dá o bom exemplo;
III -  Orientamo-nos em metodologias que privilegiam: Interdisciplinaridade, o aprender descobrindo, o aprender a aprender, aprender a fazer, a ser e a conviver;
IV -  Os professores e alunos agem em conjunto participativo
V -  O nosso professor não só cobra, mas ajuda o aluno a descobrir o seu potencial.

Art 113 OS VALORES QUE VIVENCIAMOS
• Respeito
• Justiça
• Ética
• Tolerância
• Bom exemplo

 

Capítulo II
DA POLÍTICA DE HONESTIDADE ACADÊMICA
Art 114 A Escola estima ser de alta importância para os nossos alunos conhecerem e viverem conscientemente e com naturalidade, todos os aspectos da Honestidade Acadêmica:
I -  Visando à construção do conjunto de valores e habilidades que busca promover integridade pessoal e boas práticas de ensino, aprendizagem e avaliação, a Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro fomenta uma política de honestidade acadêmica, desde suas séries iniciais, a fim de criar-se essa prática ao longo de toda a vida acadêmica de seus alunos.
II -  Cabe ao aluno comportar-se de maneira ética, apresentando trabalhos de cunho pessoal, nos quais, se necessário, sejam apresentados as pesquisas, as entrevistas e todos os dados coletados para sua execução/realização, de forma concreta, real e honesta.
III -  Todos os alunos devem entender os significados básicos de autenticidade e de propriedade intelectual. Neste sentido, o aluno deve entender que o trabalho autêntico baseia-se nas suas idéias e também naquelas de trabalhos de outros autores, desde que esses sejam citados, ficando proibido copiar e plagiar, sendo que a paráfrase e a citação constituem práticas acadêmicas aceitas, desde que sejam respeitadas as normas nacionais e internacionais adotadas pela Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro e pela Organização do Bacharelado Internacional, respectivamente.
IV -  Os trabalhos devem respeitar as normas nacionais e internacionais adotadas pela Escola, de forma a que todos os alunos estejam protegidos academicamente. Ficam valendo, para trabalhos avaliados internamente pela Escola, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, para aqueles submetidos à avaliação externa da Organização do Bacharelado Internacional (IBO), aquelas prescritas pela Universidade de Oxford.
V -  Cabe também aos alunos reconhecer a autoridade acadêmica de seus orientadores, seguindo todas as suas recomendações, no que diz respeito à honestidade com a qual o trabalho está sendo desenvolvido.
Capítulo III

ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art 115  A Educação Infantil está organizada em quatro (4) anos:

I - Maternal I;
II -  Maternal II;
III - Pré Escola I
IV - Pré Escola II;

§ 1º  A enturmação na Educação Infantil ocorre conforme a lei vigente e ainda os critérios estabelecidos pela Escola.

§ 2º  Conforme o preâmbulo, os critérios para enturmação serão descritos no Regulamento Interno.
 
§ 3º   Somente serão atendidos os casos de reclassificação para ingresso no 1º ano  mediante solicitações feitas por parte dos responsáveis e quando houver a possibilidade de vagas. 

§ 4º  Havendo avaliação do Corpo Docente e Coordenação Pedagógica que justifique a enturmação em turma posterior à faixa etária, estando no Regulamento, a criança poderá ser matriculada desde que não haja retenção na Educação Infantil.

§ 5º  A partir do Maternal II, são introduzidas noções do idioma Alemão ou Francês.


Capítulo IV

DO CORPO DOCENTE

Art 116  O Corpo Docente da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro é composto de professores habilitados para o exercício da função, registrados e autorizados a lecionar, na forma da legislação em vigor.

Art 117  Além dos direitos que decorrem da legislação trabalhista é assegurado ao professor.

I - o direito de elaborar seu plano de trabalho em consonância com a filosofia educacional da Escola, considerando a criatividade e o desenvolvimento do aluno;
II - remuneração condigna, em conformidade com a legislação que regula a matéria;
III - o respeito à sua autoridade e decisão no desempenho de suas funções.

Art 118 São deveres do professor:

I - ter visão global da Educação, para poder orientar seus alunos, segundo os ideais e a filosofia educacional na Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro;
II - manter, com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa realizada na Escola;
III - cumprir os programas adotados, dando-lhes amplitude, desenvolvimento e enriquecimento, através da realização de atividades onde o aluno vivencie situações de aprendizagem concreta e de experimentações;
IV - atender às solicitações da Direção, da Orientação Educacional, dos Coordenadores, feitas no interesse dos alunos;
V - desenvolver ao máximo a técnica de pesquisa isolada ou em grupos, assim como a parte criativa;
VI - elaborar e cumprir o programa de sua disciplina, área de estudos ou atividades de acordo com a metodologia da Escola;
VII - elaborar, anualmente, o seu planejamento de ensino, processando a revisão e reavaliação necessárias, considerando o desenvolvimento de um trabalho pedagógico de qualidade;
VIII - participar da escolha dos livros didáticos adotados de acordo com a proposta pedagógica;
IX - zelar pela disciplina geral da Escola em colaboração com a Administração, levando ao conhecimento da Direção os casos mais sérios;
X - tomar parte em todos os trabalhos de sua competência, inclusive aulas de recuperação, para os quais for designado pela Direção;
XI - registrar todos os dias de aula nos diários de turma e de classe, mantendo-os atualizados: a frequência, a matéria lecionada e as observações que julgar pertinentes;
XII - realizar teste, exercícios e verificações de aprendizagem, em número suficiente, que permita uma perfeita avaliação dos conhecimentos já desenvolvidos pelos alunos;
XIII - participar das atividades programadas pela Direção, reuniões e festividades, sempre que solicitado;
XIV - entregar, no prazo determinado, o resultado da avaliação dos trabalhos escolares e demais documentos;
XV - zelar pelo material didático e escolar sob sua guarda;
XVI - estar presente ao Estabelecimento, antes do início das atividades, dirigindo-se à sala de aula imediatamente ao toque do sinal;
XVII - comunicar, em tempo hábil, as faltas a que se veja forçado a cometer;
XVIII - levar ao SOE e à Direção os problemas mais graves;
XIX - cuidar para não servir-se de sua função para divulgar ideias contrárias à orientação do Comitê Escolar e Direção da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro;
XX - obedecer ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art 119 É vedado ao Professor:

I - contrariar a orientação pedagógica e/ou contestar a base filosófica da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro, permanecendo como contratado da Escola;
II - ministrar aulas particulares aos alunos das turmas sob sua regência;
III - alterar a nota de aproveitamento como meio de punição;
IV - ocupar-se em aula de assunto estranho à finalidade educativa;
V - alterar seu horário de trabalho, atrasando-se, ou retirando-se antes do término da aula, salvo em casos excepcionais, justificáveis;
VI - faltar com o devido respeito ao aluno, usando expressões ofensivas;
VII - omitir dos alunos a apresentação de provas ou trabalhos corrigidos bem como deixar de lhes dar ciência da apreciação feita sobre os mesmos.

Art 120  Descumprimento das normas estabelecidas neste Regimento por parte dos componentes do Corpo Docente fica sujeito às penalidades de advertência, de acordo com as normas previstas pela Legislação Trabalhista.  

 

Capítulo V

DA CONDUTA ÚNICA

Art 121  Sintetizando as informações, recomendações, direitos e obrigações do Corpo Docente, enfatiza –se a importância que a Escola vê na postura única dos professores ao participem do processo ensino-aprendizagem, ao formarem e educarem os nossos alunos.

Art 122  É fato que o sucesso da educação na Escola depende fortemente dos seguintes fatores:
I - Bom exemplo de todos os educadores;
II -  Posturas coerentes e iguais entre os professores de uma mesma classe;
III -  Equilíbrio ao elogiar, corrigir, cobrar e punir, caso seja necessário;
IV -  O professor da nossa Escola vê a conduta única como um instrumento valioso, participa ativamente na elaboração dos acordos entre professores de um mesmo nível, aplicando-os e seguindo-os conscientemente.

Capítulo VI

DO COACHING

Art 123  Chamamos de “Coaching” um processo em conjunto de professores de uma classe com o seguinte objetivo:
I -  Enfocar um aluno, a fim de levá-lo a superar deficiências ou a manter boas atitudes e posturas;
II -   Agir em conjunto;
III -  Fazer acordos de conduta única entre todos os professores de um mesmo aluno;
IV -  Unir atitudes em relação a um aluno de uma classe;
V -   Combinar postura de vários professores em relação a um aluno, por exemplo, elogiar, corrigir, cobrar.

Art 124  Os procedimentos recomendados, comandados e dirigidos pelo Coordenador do respectivo nível, são de:

I -  Incluir um momento nas Reuniões de nível para acordar atitudes do “Coaching”;
II -  Explorar outros momentos para rever e ajustar atitudes acordadas;
III -  Incentivar todos os professores a tomarem a iniciativa em relação ao “Coaching”.

Art 125  Constará da estrutura docente da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro a figura do Professor de Classe ou Tutor.

Art 126 São deveres do Professor de Classe ou Tutor:

I - responsabilizar-se para que na classe reine uma atmosfera amigável, ordenada;
II - manter a classe informada sobre os assuntos pertinentes à Escola;
III -  coordenar e acompanhar as entrevistas com os pais;
IV -  agendar, realizar e definir a temática das reuniões com os pais;
V -  manter contato diariamente com alunos e professores de sua classe;
VI -  informar aos demais professores, regularmente, o desempenho escolar dos alunos da sua classe;


VII -  representar a classe quando do Conselho de Classe;
VIII -  realizar controle semanal do livro de classe;
IX -  elaborar relatório anual à Coordenação de Nível;
X -  organizar e realizar as provas finais do 2º Ciclo do Ensino Fundamental, em conjunto com o Coordenador de Nível;
XI -  responsabilizar-se, juntamente com o Coordenador de Nível, pela substituição no caso de falta de algum professor.

Capítulo VII

DO CORPO DISCENTE

Art 127  O Corpo Discente é constituído de alunos efetivamente matriculados na Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro.

Parágrafo Único: Está matriculado o aluno cujo responsável assina contrato de matrícula, concordando, deste modo, com as cláusulas estabelecidas no contrato.

Art 128 São direitos dos alunos:

I -  receber em igualdade de condições a orientação necessária para realizar suas atividades escolares;
II -  usufruir dos benefícios que a Escola oferece de caráter educativo, social e recreativo;
III -  expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares, em qualquer disciplina, área de estudo ou atividade, solicitando dos professores o atendimento adequado;
IV - utilizar todas as dependências da Escola destinadas ao uso comum dos alunos, de forma adequada, em horário próprio e com o conhecimento dos professores e da Direção;
V -  buscar materiais esquecidos, fora do horário Escolar, desde que estejam acompanhados por um inspetor;
VI - em caso de atraso, após o 2° tempo, aguardar o próximo tempo de aula, mediante justificativa escrita pelo responsável e entregue ao inspetor escolar, anteriormente, ou no dia do atraso.

Art 129 São deveres do aluno:

I - acatar e respeitar a autoridade da Direção, dos professores e funcionários, tratando a todos da comunidade escolar com cortesia e urbanidade;
II - zelar pela conservação e limpeza do prédio, mobiliário escolar e material didático, bem como tudo o que seja de uso coletivo, responsabilizando-se pelos danos que possa causar;
III - ser assíduo e pontual e participar com interesse de todas as atividades desenvolvidas durante o ano letivo, em que a presença do aluno se faz necessária ou é obrigatória como as festividades cívicas, comemorativas da Escola e de cunho oficial;
IV - possuir todo o material escolar exigido, mantendo-o em ordem;
V - permanecer na Escola durante o período escolar, esforçando-se ao máximo para tirar proveito das tarefas que lhe foram atribuídas;
VI - justificar ausências e saídas antes do término das aulas, com antecedência ou até às 10 horas do dia, através da solicitação escrita a próprio punho pelos pais e/ou pelos responsáveis via formulário, agenda ou fax. Por questões de segurança, não poderão ser solicitadas via telefone, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico;
VII - aceitar as advertências e conselho dos professores, dos funcionários e da Direção da Escola;
VIII- atender às convocações feitas pela Diretoria e pelo(a) Orientador(a) Educacional e Coordenadores;
IX - abster-se de quaisquer brincadeiras, palavras ou gestos que possam resultar em ofensas físicas ou morais ou danos materiais;
X -  usar o uniforme até o Ensino Fundamental II;
XI - vestir-se de modo adequado e condizente com o ambiente escolar no Ensino Médio;
XII -  utilizar a agenda fornecida pela Escola para registrar o cotidiano escolar;
XIII-  zelar pela agenda da Escola;
XIV -  estar em aula até 07:30 horas, para o início da 1° tempo e ser pontual e assíduo nas demais aulas.

Art 130 É vedado ao aluno:

I - desrespeitar e/ou descumprir as determinações contidas no Artigo 129 deste Regimento;
II - desrespeitar por atos ou palavras a orientação político-filosófica educacional da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro;
III - ter comportamento inadequado durante as aulas;
IV - permanecer na Escola, depois de encerradas as atividades do dia escolar, sem prévia concordância superior;
V - fumar ou fazer uso de bebidas e drogas nocivas à saúde, dentro do recinto escolar;
VI - promover coletas, rifas ou subscrições sem a autorização da Direção;
VII - participar de manifestações ofensivas a pessoas ou instituições contrárias aos preceitos deste Regimento, às leis e regulamentos de ensino;
VIII - fazer o uso de chicletes nas dependências da Escola;
IX - negligenciar com as obrigações e deveres escolares;
X - ausentar-se das aulas sem justificativa por escrito;
XI - apropriar-se indevidamente de material alheio;
XII - trazer para a Escola brinquedos ou instrumentos que representem riscos para a saúde e segurança de outrem;
XIII- buscar material esquecido na Escolar sem estar acompanhado por um inspetor;
XIV-  participar da 1ª aula, caso chegue atrasado, após 7h30min; sendo necessário aguardar o início da próxima aula;
XV- utilizar celular ou aparelhos eletrônicos dentro da sala de aula e nos corredores, excetuando-se no recreio e no almoço, a partir do 6º ano;
XVI - comer em sala de aula e biblioteca;
XVII -  da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II entrar nas dependências da Escola, para assistir as aulas, se o mesmo, não estiver uniformizado, implicando no seu retorno para casa;
XVIII - do Ensino Médio entrar nas dependências da Escola, para assistir aulas, se o mesmo, não estiver  com trajes adequados, implicando no seu retorno para casa;
XIX -  entrar em sala, após o início das aulas;
XX -  fazer encomendas de produtos, principalmente alimentícios, para serem entregues na Escola;
XXI - sair da Escola sem autorização escrita a próprio punho pelo responsável no formulário da Escola, via agenda ou fax.

§ 1°  Alunos/as devem se conter quanto às manifestações de afetividade em ambiente escolar.

§ 2°  A não observância dos Artigos 129 e 130 do Regimento Escolar tornará o aluno passível de penalidades por parte da autoridade competente, respeitada a legislação vigente.


Capítulo VIII

DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR

Art 131  O Regime Disciplinar, para o Corpo Discente, será, tanto quanto possível, o da autodisciplina.

Art 132  As faltas cometidas por qualquer aluno serão classificadas em três tipos: menos graves, graves e gravíssimas.  São consideradas faltas menos graves, o não cumprimento de qualquer dos itens seguintes:
 
I - tratar com urbanidade os colegas, assim como qualquer funcionário em serviço no estabelecimento;
II - ser assíduo e pontual;
III - apresentar-se asseado e vestido de forma própria ao ambiente escolar;
IV - trazer sempre o material escolar solicitado pelo professor;
V - manter-se em atitude correta na sala de aula e em outras dependências da Escola;
VI - colaborar para preservação da limpeza, da arrumação e da conservação de todas as dependências da Escola;
VII - portar-se condignamente na rua;
VIII - cumprir as tarefas escolares determinadas pelos professores;
IX - obedecer à determinação de não permanecer dentro da sala de aula, nos corredores ou nas escadas, durante o recreio;
X - pedir autorização para se retirar da sala de aula, dos laboratórios e da Escola antes do horário;
XI -  utilizar celular ou aparelhos eletrônicos dentro de sala de aula e nos corredores;
XII -  danificar e perder a agenda da Escola, sendo cobrada a aquisição de nova agenda.

Art 133 São consideradas faltas graves:

I - danificar material;
II -  perder a agenda pela segunda vez, recebendo uma advertência, além de ser cobrada a nova agenda;
III - faltar com a verdade;
IV - negligenciar sistematicamente com as obrigações e deveres escolares;
V - fugir das aulas ou ausências não justificadas;
VI - apropriar-se indebitamente de material alheio;
VII - deixar de se apresentar à Direção quando solicitado por qualquer autoridade;
VIII - participar de atos que, de qualquer forma, atentem moral ou fisicamente contra alguém ou ao grupo;
IX - deixar de informar ao responsável qualquer comunicação da Escola;
X - rasurar qualquer documento fornecido pela Escola;
XI - não comparecer à Escola com a roupa adequada;
XII - não se manter em atitude correta em formatura, em quaisquer festividades realizadas na Escola, assim como em estudos de campo e semana de estudos ou em qualquer situação em que ele esteja representando a Escola.

Art 134  São consideradas faltas gravíssimas:

I -  Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, será considerada falta gravíssima qualquer ato de agressão física ou moral.

Art 135 Ato de agressão física, verbal ou moral:

I -  A Escola age no espírito de “tolerância zero” em relação a agressões, físicas;
II -  Nesse sentido, não toleramos qualquer tipo de agressão física, moral ou verbal em relação a alunos, professores ou funcionários;
III -  Ao avaliar situações ocorridas, a Escola age, com bom senso, no objetivo de educar e formar os alunos;
IV -  As atitudes de agressões serão consideradas faltas graves ou gravíssimas conforme a situação.

Art 136  Aos alunos que contrariarem o disposto neste regimento serão aplicadas penalidades de caráter educativo; sempre prevalecendo, contudo, o bom senso da autoridade escolar na decisão de tais questões.

§ 1º  Falta menos grave: a cada ocorrência leve será feita uma advertência oral e esta será devidamente registrada. A cada 8 ocorrências registradas no Ensino Fundamental I, 5 no Ensino Fundamental II e 3 no Ensino Médio, o aluno receberá uma advertência escrita.
Após duas advertências, por escrito, o aluno será suspenso das atividades escolares por 1 dia.

§ 2º  Falta grave: na 1ª falta grave, o aluno receberá uma advertência por escrito.  Na 2ª falta grave, o aluno será suspenso por 1 dia das atividades escolares. Na reincidência, a suspensão será acrescida de mais um dia.

§ 3º  Falta gravíssima: o aluno que cometer uma falta considerada gravíssima será suspenso por 2 dias das atividades escolares.  

§ 4º  Segue abaixo o esquema de punição de acordo com os artigos 132,133,134 e 135 do Regimento Escolar :

1ª advertência
2ª advertência
1ª suspensão de 1 dia
3ª advertência
4ª advertência
2ª suspensão de 2 dias
5ª advertência – suspensão de 3 dias
6ª advertência – suspensão de 4 dias
7ª advertência – suspensão de 5 dias


Art 137 O cancelamento de matrícula poderá ser aplicado em:

I - grave atentado à segurança de colegas e funcionários;
II - quando o aluno tiver sido suspenso das atividades escolares por mais de três (03) vezes.

§ 1º  O cancelamento ou a não renovação de matrícula é reservado à Direção e ao Conselho de Classe, atendidas as determinações deste Regimento.

§ 2º  A aplicação de sanções que importem no cancelamento ou na não renovação da matricula do aluno, inclusive sob a forma de transferência compulsória, será sempre precedida da apuração da falta, assegurado ao aluno o direito de defesa e recurso junto ao Egrégio Conselho Estadual de Educação.

§ 3º  A Escola poderá, em grau de recurso, ratificar a penalidade, justificando-a, ou acatar a decisão do Egrégio Conselho Estadual de Educação.

 

TÍTULO VII

DO RENDIMENTO ESCOLAR

Capítulo I

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR EM GERAL
NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art 138  A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro manterá um sistema de avaliação do rendimento escolar, através de conceitos e graus em que os aspectos qualitativos preponderam sobre os quantitativos, observados os avanços e dificuldades que permeiam toda a ação pedagógica.

Art 139 A avaliação do rendimento escolar tem por finalidade:

I - Permitir ao professor o diagnóstico constante do processo ensino-aprendizagem, possibilitando o replanejamento do seu trabalho;
II - Possibilitar o controle desse processo, integrado ao processo educativo global;
III - Possibilitar, através de avaliações periódicas, ao aluno, agente da dinâmica do seu processo educativo, recuperar-se, vencendo etapas desse processo;
IV - Levar o professor, através da observação e acompanhamento do desenvolvimento do alunado, a propiciar a todos a prática da autocrítica, possibilitando sua recuperação e evitando a reprovação;
V - Considerar a disciplina participativa, o interesse, a assiduidade e a apresentação dos trabalhos;
VI - Permitir ao professor o diagnóstico contínuo das dificuldades observadas no curso de seu trabalho, possibilitando a recuperação do aluno, a facilitação da apreensão dos conteúdos visando à promoção do mesmo;
VII - Fornecer à Escola dados necessários à verificação da consecução de seus próprios objetivos;
VIII - Possibilitar ao aluno avanço nos cursos e nos anos mediante verificação do aprendizado.

Art 140  Nos diferentes segmentos da Escola, a avaliação apresenta características próprias de cada nível.

Capítulo II

AVALIAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art 141  Na Educação Infantil, a avaliação se efetivará preponderantemente através de relatórios semestrais de observação do desenvolvimento do aluno, o que permitirá ao professor detectar as áreas que requerem maior atenção para análise e aperfeiçoamento do trabalho a realizar.

Parágrafo Único: Os Professores, coordenadores de área e de nível, considerado o COC, atuarão em consonância com os fins estabelecidos a serem atingidos pelos alunos da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro.

 

Capítulo III

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
EM GERAL NO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

Art 142  A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro manterá um sistema de avaliação do rendimento escolar, através de conceitos e graus em que os aspectos qualitativos preponderam sobre os quantitativos, observados os avanços e dificuldades que permeiam toda a ação pedagógica.

Art 143 A avaliação do rendimento escolar tem por finalidade:

I - Permitir ao professor o diagnóstico constante do processo ensino-aprendizagem, possibilitando o replanejamento do seu trabalho;
II - Possibilitar o controle desse processo, integrado ao processo educativo global;
III - Possibilitar, através de avaliações periódicas, ao aluno, agente da dinâmica do seu processo educativo, recuperar-se, vencendo etapas desse processo;
IV - Levar o professor, através da observação e acompanhamento do desenvolvimento do alunado, a propiciar a todos a prática da autocrítica, possibilitando sua recuperação e evitando a reprovação;
V - Considerar a disciplina participativa, o interesse, a assiduidade e a apresentação dos trabalhos;
VI - Permitir ao professor o diagnóstico contínuo das dificuldades observadas no curso de seu trabalho, possibilitando a recuperação do aluno, a facilitação da apreensão dos conteúdos visando à promoção do mesmo;
VII - Fornecer à Escola dados necessários à verificação da consecução de seus próprios objetivos;
VIII - Possibilitar ao aluno avanço nos cursos e nos anos mediante verificação do aprendizado.

Art 144  Nos diferentes segmentos da Escola, a avaliação apresenta características próprias de cada nível.

Capítulo IV

AVALIAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

Art 145  No Ensino Fundamental I, do 1º ao 5º ano, compete ao professor elaborar, aplicar e julgar os instrumentos de avaliação diagnóstica como provas e extraclasse, utilizando-se de modalidades e / ou formas que se mostrarem aconselháveis e de aplicação possível.

§ 1º  A avaliação do rendimento escolar terá caráter contínuo e, a cada trimestre, será realizado o Conselho de Classe.

§ 2º  Na avaliação, está contido todo o processo de recuperação durante o ano letivo e promoção final, sem adoção de 2ª época para os alunos que não atingiram as notas e / ou conceitos estabelecidos.

§ 3º  Antes da realização da avaliação somativa, se verificará, através de um momento formativo, o nível de assimilação dos conteúdos da respectiva unidade trabalhada.

Art. 146  As avaliações nas línguas estrangeiras serão realizadas em consonância com as respectivas exigências dos exames exigidos pelo Governo Alemão, exame de Cambridge e Aliança Francesa.

Art 147  Da avaliação constam exercícios, tarefas, provas, exames determinados pelos professores, mesmo nas disciplinas, áreas de estudo ou atividades em que não houver apuração de aproveitamento para efeito de promoção.
O aluno que não entregar trabalhos no prazo determinado pelo professor terá sua nota reduzida.

Parágrafo Único: Professores, coordenadores de área e de nível, considerado o COC, atuarão em consonância com os fins estabelecidos a serem atingidos pelos alunos da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro.

Art 148  A apuração do rendimento escolar terá a periodicidade trimestral e se processará da seguinte forma:

§ 1º  Para o 1º ano do E.F. I, os alunos, ao final de cada trimestre, receberão um relatório como registro do desempenho escolar.

§ 2º   A promoção será decidida pelo Conselho de Classe, baseada nos relatórios trimestrais dos professores responsáveis pelas disciplinas.

§ 3º Do 2º ao 5º ano do E.F. I a apuração do rendimento escolar terá a periodicidade trimestral e se processará através de, no mínimo, 4 notas registradas no diário escolar, objetivando a avaliação dos conteúdos trabalhados ao longo do período.  A avaliação do rendimento escolar observará a tabela de conceitos e graus abaixo:

F  -  Fraco  - zero a 3
I - Insuficiente - 3,1 a 5,9
S - Satisfatório - 6 a 7,4
B -  Bom  - 7,5 a 8,7
MB - Muito Bom - 8,8 a 10,0

§ 4º  O arredondamento das notas será feito de forma prevista no Sistema Internacional de Unidades, salvo na média final anual, onde se usarão apenas as médias com final zero ou cinco na posição dos décimos (ex.: 5,2 será arredondado para 5,0 e 5,3 será arredondado para 5,5).

§ 5º  O aluno será aprovado, obtendo a média final 6,0 que corresponde ao conceito s - satisfatório.

§ 6º  Os alunos do Ensino Fundamental (2º ao 5º anos) terão o registro da avaliação através de conceitos, conforme descrição no “caput”.     

Art 149  A média anual dos alunos do Ensino Fundamental, do 2º ao 5º ano, será calculada:

MA = NT1 + NT2 + NT3,
                3      

§ 1°  Ao final de cada trimestre, o resultado obtido pelo aluno deve retratar, inclusive, o trabalho desenvolvido na recuperação paralela.

§ 2°  Após a média citada no “caput”, far-se-á a devida correspondência ao conceito obtido.
 
§ 3°  A média anual obtida nos termos do caput, acima de 6,0 ou conceito S, promove o aluno ao ano subsequente.

Art 150  Ao final do 1º trimestre, do 2º trimestre e do 3º trimestre o aluno, que não obtenha média 6,0 – conceito s – em qualquer disciplina, terá direito a fazer a prova de recuperação paralela, sendo novamente avaliado com oportunidade de modificação da nota, cujo cálculo será o seguinte:

  NT1ou 2ou3  = NT + NRec, onde NT = Nota Trimestral e NRec = Nota da Recuperação
                                2
Capítulo V

DA RECUPERAÇÃO

Art 151   Os estudos de recuperação têm por objetivo reintegrar o aluno de aproveitamento insuficiente ao ritmo normal dos trabalhos.

O processo de recuperação é:

I -  contínuo, desenvolvido normalmente em sala de aula, sem registros específicos.
II -    paralelo, para alunos com média insuficiente, em uma ou mais disciplinas, processo iniciado, o mais tardar, no meio de cada trimestre.

Art 152 Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a recuperação paralela se fará com registros específicos no diário de classe e com comunicação escrita para os responsáveis, tendo o professor a obrigação de convocar o aluno e este, a obrigação de participar.

Art 153  Os estudos de recuperação paralela, consistindo de exercícios e outras atividades apropriadas, são realizados da seguinte forma durante a segunda metade do respectivo trimestre:

I -  em momentos fora dos horários obrigatórios da Escola, sempre individualmente, tendo o professor a obrigação de corrigir os trabalhos realizados.

Art 154  Ao concluir os estudos da recuperação paralela, no final do respectivo trimestre, os alunos que ainda não tenham alcançado média suficiente farão, obrigatoriamente, uma avaliação. Esta se realizará em dias específicos, agendados com antecedência e comunicadas aos pais, ao informar que o aluno se encontra em recuperação paralela. As notas das avaliações dos estudos da recuperação paralela são computadas dentro do respectivo trimestre.
Se a média obtida, após computar as notas da recuperação paralela, for inferior à média anteriormente computada, ela não deve ser considerada.
  
Art 155  Não existe recuperação final e nem prova final.

 

Capítulo VI

DA PROMOÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL I DO 1º AO 5º ANO

Art 156 No 1º Ano do Ensino Fundamental observar-se-á o disposto na legislação vigente, podendo, em caráter excepcional, ocorrer a retenção.

Art 157 No Ensino Fundamental I do 2º ao 5º ano, o aluno será considerado habilitado a cursar o ano seguinte com média anual acima de S – satisfatório inclusive.
 
Art 158 O aluno reprovado duas vezes na mesma série não terá matrícula renovada.


Capítulo VII

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
EM GERAL NO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO

Art 159 A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro manterá um sistema de avaliação do rendimento escolar, através de conceitos e graus em que os aspectos qualitativos preponderam sobre os quantitativos, observados os avanços e dificuldades que permeiam toda a ação pedagógica.

Art 160 A avaliação do rendimento escolar tem por finalidade:

I - permitir ao professor o diagnóstico constante do processo ensino-aprendizagem, possibilitando o replanejamento do seu trabalho;
II - possibilitar o controle desse processo, integrado ao processo educativo global;
III - possibilitar, através de avaliações periódicas, ao aluno, agente da dinâmica do seu processo educativo, recuperar-se, vencendo etapas desse processo;
IV - levar o professor, através da observação e acompanhamento do desenvolvimento do alunado, a propiciar a todos a prática da autocrítica, possibilitando sua recuperação e evitando a reprovação;
V - considerar a disciplina participativa, o interesse, a assiduidade e a apresentação dos trabalhos;
VI - permitir ao professor o diagnóstico contínuo das dificuldades observadas no curso de seu trabalho, possibilitando a recuperação do aluno, a facilitação da apreensão dos conteúdos visando à promoção do mesmo;
VII - fornecer à Escola dados necessários à verificação da consecução de seus próprios objetivos;
VIII - possibilitar ao aluno avanço nos cursos e nos anos mediante verificação do aprendizado.

Art 161 Nos diferentes segmentos da Escola, a avaliação apresenta características próprias de cada nível.

  

Capítulo VIII

AVALIAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO

Art 162 No Ensino Fundamental II, do 6º ao 9º ano, ao professor compete elaborar, aplicar e julgar os instrumentos de avaliação diagnóstica como provas e extraclasse, utilizando-se de modalidades e / ou formas que se mostrarem aconselháveis e de aplicação possível.

§ 1º  A avaliação do rendimento escolar terá caráter contínuo e, a cada trimestre, será realizado o Conselho de Classe.

§ 2º  Na avaliação, está contido todo o processo de recuperação durante o ano letivo e promoção final, sem adoção de 2ª época para os alunos que não atingiram as notas e / ou conceitos estabelecidos.

§ 3º  Antes da realização da avaliação somativa, se verificará, através de um momento formativo, o nível de assimilação dos conteúdos da respectiva unidade trabalhada.

Art. 163 As avaliações nas línguas estrangeiras serão realizadas em consonância com as respectivas exigências dos exames exigidos pelo Governo Alemão, exame de Cambridge e Aliança Francesa.

Art 164 Da avaliação constam exercícios, tarefas, provas, exames determinados pelos professores, mesmo nas disciplinas, áreas de estudo ou atividades em que não houver apuração de aproveitamento para efeito de promoção.
O aluno que não entregar trabalhos no prazo determinado pelo professor terá sua nota reduzida em 20%. Caso o trabalho não seja entregue, mesmo após fixar um novo prazo, o aluno terá nota zero.

Parágrafo Único: Professores, coordenadores de área e de nível, considerado o COC, atuarão em consonância com os fins estabelecidos e a serem atingidos pelos alunos da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro.

Art 165 A apuração do rendimento escolar terá a periodicidade trimestral e se processará através de, no mínimo, 4 notas, registradas no diário escolar, objetivando a avaliação dos conteúdos trabalhados ao longo do período.  A avaliação do rendimento escolar observará a tabela de conceitos e graus abaixo:

F  -  Fraco  - zero a 3
I - Insuficiente - 3,1 a 5,9
S - Satisfatório - 6 a 7,4
B -  Bom  - 7,5 a 8,7
MB - Muito Bom - 8,8 a 10,0

§ 1º  O arredondamento das notas será feito de forma prevista no Sistema Internacional de Unidades, salvo na média final anual, onde se usarão apenas as médias com final zero ou cinco na posição dos décimos (ex.: 5,2 será arredondado para 5,0 e 5,3 será arredondado para 5,5).

§ 2º  O aluno que faltar à avaliação estabelecida pelo professor deverá justificá-la em seu retorno à Escola e, obrigatoriamente, fazer a 2ª chamada, devendo para isso, comparecer à Secretaria, solicitar formulário próprio e trazê-lo, devidamente preenchido e assinado pelo responsável, ou enviá-lo via fax num prazo de 7 dias corridos.


§ 3º  O aluno terá nota zero face ao descumprimento do estabelecido no “caput” do parágrafo anterior e/ou se não comparecer à prova de 2ª chamada.

§ 4º  O aluno será aprovado obtendo a média final 6,0.

§ 5º  Os alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º anos) terão o registro da avaliação através de notas, conforme descrição no “caput”.     

Art 166 A média anual dos alunos do Ensino Fundamental, de 6º ao 9º anos, será calculada:

MA = NT1 + NT2 + NT3, onde NT= Nota do Trimestre.
                             3

§ 1°  Ao final de cada trimestre, o resultado obtido pelo aluno deve retratar, inclusive, o trabalho desenvolvido na recuperação paralela.

§ 2°  Após a média citada no “caput”, far-se-á a devida correspondência ao conceito obtido.

§ 3°  A média anual obtida nos termos do caput, acima de 6,0 ou conceito S, promove o aluno ao ano subseqüente.

Art 167 Ao final do 1º trimestre, do 2º trimestre e do 3º trimestre o aluno, que não obtenha média 6,0 em qualquer disciplina, terá direito a fazer a prova de recuperação paralela, sendo novamente avaliado com oportunidade de modificação da nota, cujo cálculo será o seguinte:

  NT 1/ 2/3 = NT x 3 + NRec x 2  , (NT=Nota trimestral e NRec = Nota da Recuperação)
                                        5

Capítulo IX

DA RECUPERAÇÃO

Art 168  Os estudos de recuperação têm por objetivo reintegrar o aluno de aproveitamento insuficiente, ao ritmo normal dos trabalhos.
  
  O processo de recuperação é:

I - contínuo, desenvolvido normalmente em sala de aula, sem registros específicos.
II-  paralelo, para alunos com média insuficiente, em uma ou mais disciplinas, processo iniciado, o mais tardar, no meio de cada trimestre.

Art 169  Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, a recuperação paralela se fará com registros específicos no diário de classe e com comunicação escrita para os responsáveis, tendo o professor a obrigação de convocar o aluno e este a obrigação de participar.


Art 170  Os estudos de recuperação paralela, consistindo de exercícios e outras atividades apropriadas, são realizados da seguinte forma durante a segunda metade do respectivo trimestre:
I -  em momentos fora dos horários obrigatórios da Escola, sempre individualmente, tendo o professor a obrigação de corrigir os trabalhos realizados;
II -  o professor deverá registrar e o aluno assinar o recebimento das tarefas de recuperação.

Art 171  Ao concluir os estudos da recuperação paralela, no final do respectivo trimestre, os alunos que ainda não tenham alcançado média suficiente farão, obrigatoriamente, uma avaliação. Esta se realizará em dias específicos, agendados com antecedência e comunicadas aos pais, ao informar que o aluno se encontra em recuperação paralela. As notas das avaliações dos estudos da recuperação paralela são computadas dentro do respectivo trimestre.
Se a média obtida, após computar as notas da recuperação paralela, for inferior à média anteriormente computada, ela não deve ser considerada.

Art 172  Não existe recuperação final e nem prova final.

Capítulo X

DA PROMOÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL II DO 6º AO 9º ANO

Art 173 No Ensino Fundamental II, do 6º ao 9º ano, será considerado habilitado a cursar o ano seguinte o aluno com média anual ou final acima de 6,0 (seis) inclusive.
 
Art 174 O aluno reprovado duas vezes no mesmo ano não terá matrícula renovada.

Capítulo XI

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR EM GERAL NO ENSINO MÉDIO

Art 175 A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro manterá um sistema de avaliação do rendimento escolar, através de conceitos e graus em que os aspectos qualitativos preponderam sobre os quantitativos, observados os avanços e dificuldades que permeiam toda a ação pedagógica.

Art 176 A avaliação do rendimento escolar tem por finalidade:

I - Permitir ao professor o diagnóstico constante do processo ensino-aprendizagem, possibilitando o replanejamento do seu trabalho;
II - Possibilitar o controle desse processo, integrado ao processo educativo global;
III - Possibilitar, através de avaliações periódicas, ao aluno, agente da dinâmica do seu processo educativo, recuperar-se, vencendo etapas desse processo;
IV - Levar o professor, através da observação e acompanhamento do desenvolvimento do alunado, a propiciar a todos a prática da autocrítica, possibilitando sua recuperação e evitando a reprovação;
V - Considerar a disciplina participativa, o interesse, a assiduidade e a apresentação dos trabalhos;
VI - Permitir ao professor o diagnóstico contínuo das dificuldades observadas no curso de seu trabalho, possibilitando a recuperação do aluno, a facilitação da apreensão dos conteúdos visando à promoção do mesmo;
VII - Fornecer à Escola dados necessários à verificação da consecução de seus próprios objetivos;
VIII - Possibilitar ao aluno avanço nos cursos e nas anos mediante verificação do aprendizado.

Art 177 Nos diferentes segmentos da Escola, a avaliação apresenta características  próprias de cada nível.
  
Capítulo XII

AVALIAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO

Art 178 No Ensino Médio, ao professor compete elaborar, aplicar e julgar os instrumentos de avaliação diagnóstica como provas e extraclasse, utilizando-se de modalidades e / ou formas que se mostrarem aconselháveis e de aplicação possível.

§ 1º  A avaliação do rendimento escolar terá caráter contínuo e, ao final de cada trimestre, os alunos farão uma Prova Trimestral contendo todo o conteúdo do respectivo período.

§ 2º  O objetivo de o aluno ser exposto a Simulados ao longo de todo o Ensino Médio é familiarizá-lo com os diferentes modelos de provas e avaliações realizadas pelas Universidades para as quais ele prestará exame de Vestibular ao final do Curso.

§ 3º  Ao final de cada trimestre será realizado o Conselho de Classe.

§ 4º  Na avaliação está contido todo o processo de recuperação durante o ano letivo e avaliação final, sem adoção de 2ª época para os alunos que não atingiram as notas e / ou conceitos estabelecidos.

§ 5º  Antes da realização da avaliação somativa, se verificará, através de um momento formativo, o nível de assimilação dos conteúdos da respectiva unidade trabalhada.

Art. 179 As avaliações nas línguas estrangeiras serão realizadas em consonância com as respectivas exigências dos exames exigidos pelo Governo Alemão, exame de Cambridge e Aliança Francesa.

Art 180 Da avaliação constam exercícios, tarefas, provas, exames determinados pelos professores, mesmo nas disciplinas, áreas de estudo ou atividades em que não houver apuração de aproveitamento para efeito da promoção.
O aluno que não entregar trabalhos no prazo determinado pelo professor terá sua nota reduzida em 20%. Caso o trabalho não seja entregue, mesmo após fixar um novo prazo, o aluno terá nota zero.

Art 181 Para os alunos do Ensino Médio se realizará, trimestralmente, um modelo de Simulado ao Vestibular.

§1º   Antes de cada Simulado, o aluno fará uma opção de Língua Estrangeira para ser avaliado.  Apenas este idioma receberá a nota correspondente ao desempenho do aluno.

§ 2º  Os resultados de cada aluno, nas provas de Simulados, deverão ser contemplados, pelas disciplinas envolvidas, com uma nota de zero a dez.

§ 3º   Na aplicação do modelo ENEM, cada aluno receberá uma nota por disciplina, de acordo com as áreas Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias. Na área referente a Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, será feita uma média aritmética entre as provas de redação e múltipla escolha. Todas as disciplinas envolvidas deverão utilizar os resultados do Simulado no trimestre em que este ocorrer.
 
§ 4º Professores, coordenadores de área e de nível, considerado o COC, atuarão em consonância com os fins estabelecidos e a serem atingidos pelos alunos da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro.

§ 5º Serão aplicados Simulados com modelo IB e seu resultado será computado pelas disciplinas envolvidas na avaliação, com uma nota de zero a dez. 

Art 182 A apuração do rendimento escolar terá a periodicidade trimestral e se processará através de, no mínimo, 2 notas nas disciplinas de Filosofia, Sociologia, Arte, Francês na Seção Alemã, Alemão na Seção Francesa , e 4 notas para as demais disciplinas, registradas no diário escolar, objetivando a avaliação dos conteúdos trabalhados ao longo do período e a Prova Trimestral.  A avaliação do rendimento escolar observará a tabela de conceitos e graus abaixo:


F  -  Fraco  - zero a 3
I - Insuficiente - 3,1 a 5,9
S - Satisfatório - 6 a 7,4
B -  Bom  - 7,5 a 8,7
MB - Muito Bom - 8,8 a 10,0


§ 1º  O arredondamento das notas será feito de forma prevista no Sistema Internacional de Unidades, salvo na média final anual, onde se usarão apenas as médias com final zero ou cinco na posição dos décimos (ex.: 5,2 será arredondado para 5,0 e 5,3 será arredondado para 5,5).

§ 2º  O aluno que faltar à avaliação estabelecida pelo professor deverá justificá-la em seu retorno à Escola e, obrigatoriamente, fazer a 2ª chamada, devendo para isso, comparecer à Secretaria, solicitar formulário próprio e trazê-lo devidamente preenchido e assinado pelo responsável, ou enviá-lo via fax num prazo de 7 dias corridos.

§ 3º  O aluno terá nota zero face ao descumprimento do estabelecido no “caput” do parágrafo anterior e/ou se não comparecer à prova de 2ª chamada.

§ 4º  O aluno será aprovado obtendo a média final 6,0.

§ 5º  Os alunos do Ensino Médio terão o registro da avaliação por notas, conforme descrição no “caput”. 

Art. 183 As médias trimestrais serão calculadas através do somatório dos testes, trabalhos, outras avaliações e da Prova Trimestral que terá peso dois.

Art 184 A média anual dos alunos do Ensino Médio será calculada:

MA = NT1 + NT2 + NT3, onde NT= Nota do Trimestre.
             3
Parágrafo único: A média anual obtida nos termos do caput, acima de 6,0 promove o aluno ao ano subseqüente.

 

Art 185 Durante o 1º trimestre, 2º trimestre e 3º trimestre, o aluno do Ensino Médio, que não mostrar um rendimento satisfatório para obter média 6,0, iniciará um trabalho de Recuperação Paralela. Ao final do trimestre, ele ainda terá direito a uma prova de recuperação referente ao 1º e 2º trimestre e uma avaliação final para o 3º trimestre.

§ 1º  Para o 1º e 2º trimestre o cálculo será o seguinte:

  RT 1 e/ou 2= NT x 3 + Rec x 2  , onde RT = Recuperação Trimestral e Rec = Recuperação
              5

§ 2º  A nota alterada dos dois primeiros trimestres será divulgada, respectivamente, ao final do  processo de recuperação.

§ 3º  Ao término do 3º trimestre, o aluno terá a média anual calculada como segue:

MA= T1 + T2 + T3   ou  T1 alter. + T2 alter. + T3
        3         3
  
Art 186 Caso o aluno do Ensino Médio não obtenha média 6,0 (seis) na média anual, ele fará uma avaliação final, com peso 2 em, no máximo, 4 disciplinas, que incluirá a matéria do ano inteiro.

§ 1º   A média final, após a avaliação final, será calculada da seguinte forma:

MF= 3 x MA + 2 x AV. FINAL
 5

§ 2º  O aluno, para aprovação, deverá alcançar média final igual ou superior a 6,0 ou conceito S.

Art 187 Os alunos do 3º ano, devido aos exames que deverão prestar ao concluir o Ensino Médio, como Vestibulares, exames de língua estrangeira, admissões, terão suas provas do 3º Trimestre e sua avaliação final antecipadas.

Parágrafo Único: Após as provas e a recuperação, os alunos do 3º ano continuarão com aulas, a fim de se prepararem para os exames. Será feito um horário especial para atender aos interesses dos alunos referentes aos exames para os diplomas, certificados e admissões.

Capítulo XIII

DA RECUPERAÇÃO

Art. 188 Os estudos de recuperação têm por objetivo reintegrar o aluno de aproveitamento insuficiente, ao ritmo normal dos trabalhos.

  O processo de recuperação é:

I -  contínuo, desenvolvido normalmente em sala de aula, sem registros específicos.
II-  paralelo, para os alunos com média insuficiente, em uma ou mais disciplinas, processo iniciado, o mais tardar, no meio de cada trimestre.

Art. 189  Do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, a recuperação paralela se fará com registros específicos no diário de classe e com comunicação escrita para os responsáveis, tendo o professor a obrigação de convocar o aluno e este a obrigação de participar.

Art. 190 Os estudos de recuperação paralela relativos ao 1º Trimestre/ 2º Trimestre e 3º Trimestre deverão consistir de exercícios e outras atividades apropriadas e serão realizados da seguinte forma:
I -  em momentos fora dos horários obrigatórios da Escola, sempre individualmente, tendo o professor a obrigação de corrigir os trabalhos realizados.
II -  o professor deverá registrar e o aluno assinar o recebimento das tarefas da recuperação.
III -  No 1º e 2º Trimestres serão considerados para a recuperação paralela, os conteúdos ministrados neste período. No 3º Trimestre, será considerado para a avaliação final o conteúdo de todo o ano letivo.

Art. 191 Ao concluir os estudos da recuperação paralela, os alunos farão, obrigatoriamente, uma avaliação. Esta se realizará em dias específicos, agendadas com antecedência e comunicadas aos pais, ao informar que o aluno se encontra em recuperação paralela.
As notas das avaliações dos estudos da recuperação paralela são computadas dentro do respectivo trimestre.
Se a média obtida após computar as notas da recuperação paralela, for inferior à média anteriormente computada, ela não deve ser considerada.


Capítulo XIV

DA PROMOÇÃO NO ENSINO MÉDIO

Art 192 No Ensino Médio, será considerado habilitado a cursar o ano seguinte o aluno com média anual ou final acima de 6,0 (seis) inclusive.

Art 193 O aluno, com média anual insuficiente em quatro (04) disciplinas, estará automaticamente reprovado e não terá direito a fazer a avaliação final.
 
Art 194 O aluno reprovado duas vezes no mesmo ano não terá matrícula renovada.

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 195 O aluno matriculado, o professor e autoridade escolar admitidos se comprometem a respeitar e a acatar este Regimento e as decisões das pessoas que, pelas regras estabelecidas no mesmo, exercem funções de mando na Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro.

Art 196 Os planos curriculares e o Regimento Escolar são passíveis de modificações sempre que o processo educativo exigir, cumpridas as determinações da Secretaria de Estado de Educação.

Art 197 A Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro, avaliando a necessidade, pode organizar classes que reúnam alunos de diferentes anos e níveis de adiantamento para o ensino de línguas estrangeiras, bem como atividades em que tal medida seja aconselhável.

Art 198 Este documento, de acordo com o preceito legal, é passível de revisão.

Parágrafo Único: As revisões e alterações deverão ser solicitadas à Direção da Escola Suíço-Brasileira Rio de Janeiro, que analisará a pertinência da solicitação, assim como o melhor momento para precedê-la.

Art 199 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção ou autoridade competente, considerando Leis e Normas estabelecidas pela legislação em vigor.

 


Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009.

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Luiza Maria Bokelmann
Diretora

 

 
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